TJPB - 0801458-36.2023.8.15.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 29 de Setembro de 2025. -
21/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:18
Recebidos os autos
-
21/08/2025 08:18
Juntada de decisão
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801458-36.2023.8.15.0061 DESPACHO Vistos, etc.
O cerne da controvérsia se refere a legitimidade ou não de tarifa bancária.
A parte ré apresentou contrato com assinatura eletrônica, supostamente firmada pelo consumidor.
Sobreveio sentença de improcedência, contudo, o e.
TJPB anulou a sentença para determinar o retorno dos autos ao juízo de 1º grau, para realização de perícia no contrato firmado por assinatura eletrônica.
Já foram nomeados três peritos diferentes, contudo, não houve o aceite de nenhum deles.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: i) indicarem perito de sua confiança, com habilitação técnica para realizar a perícia exigida (autenticidade de assinatura eletrônica); Ou ii) pronunciarem-se sobre o desinteresse na produção da prova pericial e, se o caso, requerer, de maneira específica, outros meios de provas.
Fica desde logo advertido que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse na produção de provas e o feito será julgado no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
ARARUNA/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Sobre a manifestação do perito ID, ouçam-se as partes no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Araruna, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO -
07/03/2024 05:53
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/03/2024 05:53
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 00:02
Decorrido prazo de EDIVAN PEREIRA NASCIMENTO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Decorrido prazo de EDIVAN PEREIRA NASCIMENTO em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:11
Anulada a(o) sentença/acórdão
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25/01/2024 07:12
Conclusos para despacho
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25/01/2024 07:12
Juntada de Certidão
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24/01/2024 21:03
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO (3º INTERESSADO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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