TJPB - 0801651-79.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/07/2025 16:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/06/2025 11:19 Juntada de Ofício 
- 
                                            03/06/2025 09:46 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            03/06/2025 09:44 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            28/05/2025 03:36 Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 26/05/2025 23:59. 
- 
                                            13/05/2025 00:11 Publicado Despacho em 12/05/2025. 
- 
                                            13/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
- 
                                            08/05/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/05/2025 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/05/2025 11:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/03/2025 19:12 Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            11/03/2025 20:51 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            28/02/2025 08:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/02/2025 00:58 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
- 
                                            18/02/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
- 
                                            14/02/2025 00:00 Intimação Intimar a parte executada para proceder ao pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme sentença retro.
- 
                                            13/02/2025 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/02/2025 16:18 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            13/02/2025 16:15 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            07/02/2025 01:55 Publicado Despacho em 07/02/2025. 
- 
                                            07/02/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
- 
                                            06/02/2025 16:43 Juntada de Alvará 
- 
                                            06/02/2025 16:43 Juntada de Alvará 
- 
                                            06/02/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801651-79.2023.8.15.0181 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Considerando que na procuração não consta outorga de poderes ao Escritório de Advocacia Queiroz Andrade, indefiro o pedido de expedição de alvará em seu nome.
 
 Intime-se a parte exequente em nome de qual Advogado deve ser expedido o competente alvará, assim como indicar conta para transferência de valores de sua titularidade.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 GUARABIRA, 5 de fevereiro de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            05/02/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/02/2025 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/02/2025 11:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/02/2025 11:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/01/2025 09:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/01/2025 09:41 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            24/01/2025 07:53 Conclusos para julgamento 
- 
                                            23/01/2025 09:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/01/2025 01:36 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
- 
                                            24/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024 
- 
                                            23/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
 
 VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801651-79.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO Vistos, etc.
 
 DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, venham-me os autos conclusos para análise.
 
 Cumpra-se.
 
 Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
- 
                                            20/12/2024 03:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/12/2024 03:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/11/2024 11:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/11/2024 11:27 Juntada de Ofício 
- 
                                            25/11/2024 11:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/10/2024 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/10/2024 06:45 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/09/2024 01:32 Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 17/09/2024 23:59. 
- 
                                            12/09/2024 09:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/08/2024 00:20 Publicado Despacho em 01/08/2024. 
- 
                                            01/08/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
- 
                                            31/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0801651-79.2023.8.15.0181 [Seguro].
 
 EXEQUENTE: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA.
 
 EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA.
 
 DESPACHO Vistos, etc.
 
 A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
 
 Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
 
 Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
 
 GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
 
 ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito
- 
                                            30/07/2024 09:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/07/2024 09:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/07/2024 15:39 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/07/2024 14:36 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            04/07/2024 09:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/07/2024 09:20 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            04/07/2024 09:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/07/2024 20:48 Recebidos os autos 
- 
                                            03/07/2024 20:48 Juntada de Certidão de prevenção 
- 
                                            08/12/2023 08:13 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            08/12/2023 00:25 Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 07/12/2023 23:59. 
- 
                                            09/11/2023 01:07 Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 08/11/2023 23:59. 
- 
                                            06/11/2023 19:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/11/2023 15:16 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            16/10/2023 00:14 Publicado Sentença em 16/10/2023. 
- 
                                            12/10/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
- 
                                            10/10/2023 10:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/10/2023 10:54 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            03/10/2023 02:44 Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 02/10/2023 23:59. 
- 
                                            20/09/2023 12:55 Conclusos para julgamento 
- 
                                            20/09/2023 10:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/09/2023 18:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/09/2023 17:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/09/2023 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/09/2023 16:21 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/09/2023 15:56 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            31/07/2023 19:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2023 19:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/07/2023 19:07 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            31/07/2023 07:43 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            15/07/2023 10:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/06/2023 10:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            15/06/2023 11:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/06/2023 20:49 Outras Decisões 
- 
                                            07/06/2023 23:14 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/06/2023 20:01 Juntada de Petição de procuração 
- 
                                            06/05/2023 06:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/05/2023 06:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/04/2023 16:14 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/04/2023 16:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/03/2023 07:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/03/2023 03:38 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
- 
                                            22/03/2023 03:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/03/2023 18:46 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            21/03/2023 18:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801555-12.2017.8.15.0331
Janaina Michelle Silva do Carmo
Matoso Freire Praia Hotel e Turismo LTDA...
Advogado: Wilker Meira Matoso Freire
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2021 09:21
Processo nº 0801676-30.2023.8.15.0331
Maria da Conceicao dos Santos
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2023 11:52
Processo nº 0801557-94.2023.8.15.0161
Manoel Messias de Azevedo
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2023 17:05
Processo nº 0801593-24.2018.8.15.2001
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Ricardo Pires de SA Espinola
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2021 10:25
Processo nº 0801589-14.2023.8.15.0351
Luis Jose do Rego
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2024 09:14