TJPB - 0801727-78.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 11:20
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
21/02/2025 20:33
Decorrido prazo de SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0801727-78.2023.8.15.0351 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO DO [FRANKLIN SMITH CARREIRA SOARES - CPF: *36.***.*96-85 (ADVOGADO), SONIDELANDI SANTOS DE LACERDA - CPF: *77.***.*33-53 (EXEQUENTE), SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-16 (EXECUTADO), GETÚLIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTÃO - CPF: *70.***.*39-68 (ADVOGADO), ENZO AZEVEDO TERCEIRO NETO - CPF: *58.***.*80-18 (ADVOGADO)] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: De ordem do MM Juiz de Direto da 1ª Vara de Sapé, e com fulcro no Código de Normas do CGJ-PB, por ato ordinatório, intimo a parte executda para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB. -
04/02/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 03:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:21
Juntada de cálculos
-
25/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2024 08:15
Juntada de Alvará
-
24/09/2024 07:54
Juntada de Alvará
-
24/09/2024 06:32
Juntada de Petição de resposta
-
24/09/2024 00:44
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801727-78.2023.8.15.0351 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro].
EXEQUENTE: SONIDELANDI SANTOS DE LACERDA.
EXECUTADO: SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por SONIDELANDI SANTOS DE LACERDA em face de SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
LIBERE-SE de imediato, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Se ainda pendente, INTIME-SE a parte promovente para indicar os dados bancários para fins de transferência.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
20/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:13
Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 20:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/03/2024 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 08:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:45
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
27/12/2023 16:49
Juntada de Petição de resposta
-
20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2023 07:35
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 00:14
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:28
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 21:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/11/2023 10:41
Juntada de Informações
-
17/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 11:37
Juntada de Petição de resposta
-
07/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:46
Juntada de Petição de resposta
-
25/09/2023 05:31
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 12:06
Juntada de Petição de resposta
-
19/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/08/2023 11:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2023 11:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
26/08/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2023 10:55
Juntada de Petição de carta de preposição
-
26/07/2023 08:36
Juntada de Petição de resposta
-
25/07/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/08/2023 11:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
25/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:27
Recebidos os autos.
-
25/07/2023 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
24/07/2023 13:24
Juntada de Petição de resposta
-
24/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:11
Juntada de Petição de resposta
-
21/07/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2023 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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