TJPB - 0801735-87.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 17:24
Determinado o arquivamento
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04/12/2024 09:27
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:27
Transitado em Julgado em 24/11/2024
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27/11/2024 02:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 14:54
Juntada de Alvará
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25/11/2024 14:53
Juntada de Alvará
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24/11/2024 07:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:09
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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04/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801735-87.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: JOSEFA GALDINO BENTO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
29/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 07:45
Conclusos para decisão
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15/08/2024 07:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 22:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2024 21:10
Recebidos os autos
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07/06/2024 21:10
Juntada de Certidão de prevenção
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25/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:19
Decorrido prazo de JOSEFA GALDINO BENTO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 23:17
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:00
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
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15/08/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSEFA GALDINO BENTO DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/08/2023 23:59.
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18/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:47
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2023 07:31
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA GALDINO BENTO DA SILVA - CPF: *44.***.*79-19 (AUTOR).
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24/05/2023 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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