TJPB - 0801606-77.2023.8.15.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/11/2024 07:17 Baixa Definitiva 
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                                            28/11/2024 07:17 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            28/11/2024 07:01 Transitado em Julgado em 27/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:02 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCO DE JOSE DE MOURA em 27/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 00:00 Publicado Acórdão em 04/11/2024. 
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                                            02/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL MISTA PERMANENTE COMARCA DE CAMPINA GRANDE RECURSO INOMINADO nº. 0801606-77.2023.815.0051 ORIGEM: 2ª VARA MISTA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE RECORRENTE: MUNICÍPIO DE POÇO DE JOSÉ DE MOURA RECORRIDO: TENILDA MENDES CLEMENTINO DUARTE RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO.
 
 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
 
 INEXISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL DIFERENCIADO PARA A FAZENDA PÚBLICA.
 
 DECÊNIO LEGAL INOBSERVADO.
 
 INTEMPESTIVIDADE DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL.
 
 RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos com as partes acima identificadas.
 
 ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, NÃO CONHECIDO O RECURSO INOMINADO nos termos do voto do relator: Relatório Relatório dispensado, conforme orientação no Enunciado n.º 92/FONAJE.
 
 VOTO A irresignação recursal encontra óbice ao seu conhecimento, a qual não foi percebida na decisão no evento n.º 29980103.
 
 Cuida-se feito que tramitou sob procedimento sumaríssimo regido pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, nos moldes da Lei 12.153/09.
 
 Nesse passo, diz a Lei 12.153/09 Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (g. nosso) Outrossim, o prazo para a interposição do recurso inominado é de 10 (dez) dias, consoante disposto no art. 42, caput, da Lei 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei 12.153/09.
 
 No caso em tela, o ente recorrente foi intimado da sentença por meio de expediente 17379192 (processo originário), registrando ciência em 01/07/2024, com consignação do decênio legal que expirou em 15/07/2024: Contudo, o recorrente protocolou eletronicamente o recurso inominado em 16/07/2024 (ID 29944044), fora do prazo legal.
 
 Diante do exposto, voto por NÃO CONHECER O RECURSO INOMINADO, em razão de sua intempestividade.
 
 Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação, conforme orienta o Enunciado n.º 122/FONAJE.
 
 Campina Grande, sessão virtual de 14 a 21 de outubro de 2024.
 
 INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator em substituição
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                                            31/10/2024 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/10/2024 14:08 Determinada diligência 
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                                            22/10/2024 14:08 Voto do relator proferido 
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                                            22/10/2024 14:08 Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE POCO DE JOSE DE MOURA - CNPJ: 01.***.***/0001-25 (RECORRENTE) 
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                                            22/10/2024 11:14 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            21/10/2024 21:20 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            04/10/2024 00:02 Decorrido prazo de TENILDA MENDES CLEMENTINO DUARTE em 03/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 00:01 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCO DE JOSE DE MOURA em 25/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 12:18 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            04/09/2024 00:03 Publicado Decisão em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE 0801606-77.2023.8.15.0051 RECORRENTE: MUNICIPIO DE POCO DE JOSE DE MOURA RECORRIDO: TENILDA MENDES CLEMENTINO DUARTE REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE POÇO JOSÉ DE MOURA Vistos etc. 1.
 
 Preenchidos os requisitos de admissibilidade do RI, recebo o recurso em seu efeito devolutivo. 2.
 
 Inclua-se em pauta de sessão virtual de julgamento.
 
 Diligências necessárias.
 
 Campina Grande, data e assinatura digitais.
 
 Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator
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                                            02/09/2024 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 15:18 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            02/09/2024 15:18 Determinada diligência 
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                                            02/09/2024 15:18 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            02/09/2024 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2024 10:48 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2024 12:42 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 12:42 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/08/2024 12:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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