TJPB - 0801677-22.2020.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:12
Deferido o pedido de
-
22/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE LIRA FILHO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 17:19
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801677-22.2020.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora/exequente da decisão de Id. 110453372.
INGÁ 7 de abril de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
07/04/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:07
Indeferido o pedido de ANTONIO RODRIGUES DE LIRA FILHO - CPF: *19.***.*50-99 (EXEQUENTE)
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06/02/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA REDONDA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:44
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801677-22.2020.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à devida ordem.
Analisando detidamente a petição de Id 99059367, observa-se que o exequente requereu o cumprimento de sentença, mas não especificou o valor devido da obrigação de pagar, requerendo a intimação do réu para que juntasse cópia da lei que estabeleceu o piso salarial para a categoria do autor desde seu afastamento.
De acordo com o art. 524 do CPC, o requerimento de cumprimento de sentença será instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Nesse ponto, cabe ao próprio exequente diligenciar a fim de obter a lei que estabeleceu o piso salarial para a categoria do autor e realizar os cálculos dos valores devidos conforme acórdão, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim: a) Intime-se o autor, por seu advogado, para juntar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (danos moral e material), no prazo de 10 (dez) dias, bem como, para esclarecer se opta pela conversão da obrigação de fazer (reintegração ao cargo) em perdas e danos, na forma do art. 816 do CPC¹. b) Intime-se o executado, por seu procurador, para esclarecer se convocou o autor para reintegrar os quadros administrativos, na lotação de origem, no prazo de 10 (dez) dias.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito ¹ Art. 816.
Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização. (grifo nosso) Parágrafo único.
O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa. -
16/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:21
Juntada de Petição de resposta
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16/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801677-22.2020.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar nos autos, requerendo o que de direito, em cinco dias.
INGÁ, 14 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:21
Decorrido prazo de Secretário Municipal de Administração em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA REDONDA em 04/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/04/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA REDONDA em 16/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:37
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA REDONDA em 02/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 11:32
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2023 00:53
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE LIRA FILHO em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/08/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:53
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2023 08:46
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/07/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 11:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/06/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 21:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/05/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/04/2023 20:32
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 16:41
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE LIRA FILHO em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:37
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE LIRA FILHO em 23/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 22:18
Decretada a revelia
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08/02/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA REDONDA em 25/01/2023 23:59.
-
25/10/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 07:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA REDONDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:21
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2021 02:01
Decorrido prazo de RINALDO BARBOSA DE MELO em 11/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 09:34
Conclusos para despacho
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31/05/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 10:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO RODRIGUES DE LIRA FILHO - CPF: *19.***.*50-99 (AUTOR).
-
08/02/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 10:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/12/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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