TJPB - 0801854-07.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:46
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:48
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0801854-07.2023.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: MAYZA SIBELLE FARIAS FREIRES.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A..
DECISÃO Intimado para cumprir e efetuar o pagamento da condenação, o executado quedou-se inerte, impondo-se, dessa forma, o deferimento do pedido de ID 112566444, quanto ao bloqueio on line (penhora), para que o crédito seja satisfeito.
Sendo assim, segue ordem de bloqueio junto ao sisbajud, do valor executado, R$ 11.761,82 (onze mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente, em contas do executado, por trinta dias.
O cartório deve acompanhar a referida ordem e havendo bloqueio, ainda que parcial, transferir os valores para a conta judicial, até que expire o prazo da solicitação ou que seja alcançado o limite máximo que corresponde ao valor total do bloqueio: R$ 11.761,82 (onze mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Em havendo o bloqueio integral do valor antes da data final, o cartório deve imediatamente interromper a repetição de bloqueio.
Portanto, o bloqueio deve ser feito até o limite do crédito, ora executado - ATENÇÃO Havendo bloqueio, mesmo que parcial, o cartório deve proceder com a transferência para conta judicial e, imediatamente, INTIMAR a executada para ciência da penhora e, querendo, no prazo de cinco dias, comprovar: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme §3º, artigo 854 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, INTIME a parte exequente para se manifestar, em cinco dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, INTIME o exequente para requerer o que de direito.
BLOQUEIO INEXITOSO Frustrado o bloqueio no sisbajud, INTIME a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, com fito de garantir a execução.
Não apresentados bens, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º, CPC) e, a rigor, não podem ser praticados atos processuais, à exceção das providências cautelares urgentes.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, certifique e, desde já, independentemente de nova conclusão, FICA DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS (art. 921, § 2º, CPC).
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
28/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2025 01:22
Decorrido prazo de MAYZA SIBELLE FARIAS FREIRES em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:36
Indeferido o pedido de MAYZA SIBELLE FARIAS FREIRES - CPF: *03.***.*58-93 (EXEQUENTE)
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12/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 08:29
Recebidos os autos
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13/03/2025 08:29
Juntada de Certidão de prevenção
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13/11/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2024 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:42
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:48
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 14:15
Juntada de comunicações
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16/09/2024 14:12
Juntada de Alvará
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15/09/2024 10:55
Expedido alvará de levantamento
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12/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
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12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/05/2024 01:25
Decorrido prazo de LEYLA SHERON FERREIRA PONTUAL em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIO GOMES DE LUCENA JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/03/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de MAYZA SIBELLE FARIAS FREIRES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:53
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
19/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2023 17:17
Nomeado perito
-
01/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/05/2023 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/05/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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22/05/2023 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/05/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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13/04/2023 09:06
Recebidos os autos.
-
13/04/2023 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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30/03/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAYZA SIBELLE FARIAS FREIRES - CPF: *03.***.*58-93 (AUTOR).
-
30/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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