TJPB - 0801912-49.2019.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:05
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 22:57
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2025 22:55
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2025 22:38
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 21:19
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 21:10
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:32
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Com a manifestação da autora e o valor das custas, intime os devedores para cumprir a condenação imposta na sentença, de acordo com os cálculos apresentados pelo exequente, e as custas processuais devidas, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º do N.C.P.C).
Cientifique o réu que, transcorrido o prazo de quinze dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º ) Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar e adimplir de imediato o valor que entende correto e recolher o valor das custas processuais devidas, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, § 4º). -
21/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:38
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2025 22:35
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 06:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 08:54
Recebidos os autos
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10/04/2025 08:54
Juntada de Certidão de prevenção
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26/02/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2024 08:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:34
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de EVILASIO JOSE SOARES DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 11:57
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2023 14:12
Juntada de Petição de apelação
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24/11/2023 00:37
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 09:18
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 20:29
Juntada de Petição de resposta
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01/06/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 14:37
Conclusos para despacho
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07/11/2022 14:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/08/2022 01:45
Decorrido prazo de EVILASIO JOSE SOARES DE SOUZA em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:46
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 01:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/07/2022 23:59.
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22/07/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2022 23:59.
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20/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 08:37
Conclusos para despacho
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20/04/2021 03:05
Decorrido prazo de EVILASIO JOSE SOARES DE SOUZA em 19/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 21:58
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2021 21:55
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2021 21:53
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 09:54
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 09:47
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2021 20:05
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2020 23:38
Juntada de Certidão
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06/12/2020 23:30
Ato ordinatório praticado
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15/11/2020 13:46
Juntada de Certidão
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15/11/2020 13:39
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 00:28
Decorrido prazo de EVILASIO JOSE SOARES DE SOUZA em 20/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 20:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 16:56
Outras Decisões
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11/06/2020 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2020 18:58
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2019 16:30
Conclusos para despacho
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14/05/2019 21:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 17:39
Conclusos para despacho
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12/03/2019 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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