TJPB - 0801910-82.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:09
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 19:18
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2024 19:17
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801910-82.2021.8.15.0201 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: ADELIO HERCULANO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ADELIO HERCULANO DA SILVA em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido (Id. 103332938 e ss).
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório de Id. 103563898. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado ao Id. 104622218.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida no Id. 104622219.
Aguarde-se o prazo para o pagamento das custas processuais finais.
Após a expedição dos alvarás, e com a comprovação do pagamento das custas, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
04/12/2024 14:34
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 14:34
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 10:15
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 17:24
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:56
Juntada de Petição de comunicações
-
26/11/2024 07:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801910-82.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido constante do Id. 103563898, concedendo o prazo de 05 dias para a manifestação da parte autora.
Intime-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
13/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0801910-82.2021.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o demandado para recolher as custas processuais finais cuja guia encontra-se no Id. 103595758, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição do valor na dívida ativa. 12 de novembro de 2024 -
12/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:04
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:53
Recebidos os autos
-
31/10/2024 08:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/07/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2024 12:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:38
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2024 00:23
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:18
Indeferido o pedido de ADELIO HERCULANO DA SILVA - CPF: *60.***.*59-20 (AUTOR)
-
21/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:30
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2024 00:39
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 05:54
Juntada de comunicações
-
24/04/2024 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
18/04/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:54
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2024 06:34
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
15/02/2024 18:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 07:51
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 07:43
Juntada de Ofício
-
14/12/2023 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 21:36
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2023 00:48
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 01:14
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:06
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:22
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 11:16
Juntada de Informações prestadas
-
03/10/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 08:17
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2023 16:26
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2023 08:16
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:55
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2022 18:32
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2022 18:30
Juntada de Ofício
-
01/08/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 20:18
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 19/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 06:59
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 17/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 06:43
Decorrido prazo de ADELIO HERCULANO DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/02/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADELIO HERCULANO DA SILVA (*60.***.*59-20).
-
03/02/2022 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/02/2022 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/12/2021 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/12/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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