TJPB - 0802021-68.2016.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2024 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 21:07
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2024 01:36
Decorrido prazo de SANTILLANA EDUCACAO LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:28
Determinado o arquivamento
-
04/09/2024 07:28
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
16/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
-
18/06/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 23:40
Juntada de Petição de razões finais
-
14/06/2024 19:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/05/2024 10:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2024 08:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
21/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:37
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802021-68.2016.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Anulação] AUTOR: CENTRO DE ENSINO DECISAO LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO - PB12633 REU: SANTILLANA EDUCACAO LTDA Advogado do(a) REU: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA - RJ49600 DECISÃO
Vistos.
Em razão da inércia da parte promovente em responder ao despacho de Id n. 83257412, dou por preclusa a oportunidade de inquirição da pretensa testemunha, ex-funcionário de prenome MARCELO.
Com vistas à inquirição das testemunhas arroladas pela parte autora - CARLOS EDUARDO BRAGA, portador do CPF nº *34.***.*65-07, domiciliado na RUA AURELIANO GUIMARAES, nº 72, VILA ANDRADE, CEP 5727160, SÃO PAULO/SP, telefone (11) 99480-7878, e PALMA OLIVEIRA DE SOUSA, portadora do CPF nº *57.***.*50-80, domiciliada na RUA AROEIRAS, nº 118, CID INDUS SATEL, CEP 7232000, GUARULHOS/SP, telefone (11) 98050-3451 -, bem como da testemunha arrolada pela parte ré - SILVIA SOLANGE GONÇALVES MIRANDA, portadora do RG 20.111.028-3 e do CPF/MF nº *29.***.*97-26, domiciliada na Avenida Professor João Batista Conti, nº 1.072, apartamento 52-B, São Paulo/SP, CEP 08255-210 -, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de maio de 2024, às 08h.
A Resolução 354/2020 do CNJ, em sua versão alterada e atualizada pela Resolução 482/2022, definiu em seu art. 3º que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no §1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Por sua vez, os §§1º e 2º do art. 4º da referida Resolução preveem que, no interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio, evitando-se a expedição de carta precatória inquiritória, salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação.
Essa é a situação dos autos, a permitir a tomada dos depoimentos testemunhais através de videoconferência.
Por outro lado, entendo pela não conveniência da realização da audiência no formato semipresencial, dada a hipossuficiência técnica da unidade judiciária, já que não contamos com câmeras em número suficiente a possibilitar a visualização completa dos presentes e da regularidade do ato, além de o sistema de áudio não permitir a realização de audiência híbrida com eficiência.
Assim, a audiência ora designada será realizada VIRTUALMENTE através do aplicativo GOOGLE MEET e LINK abaixo: https://meet.google.com/tpq-engu-evd Cabem aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada para comparecimento à audiência.
Com antecedência de, pelo menos, três dias da data da audiência, deverá ser juntado aos autos, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento pelas testemunhas.
Também, pode se comprometer a trazê-las independente de intimação, ciente de que a não intimação das testemunhas pelo advogado, assim com a ausência das mesmas na audiência, será interpretado como desistência da prova testemunhal (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Atenta ao disposto nos arts. 456, 386, §2º, e 387, todos do CPC, e como forma de preservar a incomunicabilidade das testemunhas, deverão as testemunhas participar da audiência em locais/ambientes diferentes entre si e dos da parte e advogado, bem como utilizar, preferencialmente, fones de ouvido, e não desviar o olhar da câmera.
Registro que a magistrado que presidirá a audiência, partes, advogados e testemunhas poderão participar da audiência por meio do aplicativo acima mencionado (virtualmente), ficando a cargo de cada um a adoção das medidas necessárias, inclusive a obtenção dos meios tecnológicos, para participar do ato, sob as penas da lei, ou deslocar-se ao ambiente do fórum, caso algum dos sujeitos do processo não disponha de recursos tecnológicos para participação virtual.
As partes e advogados serão intimados eletronicamente.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
META 2.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
17/04/2024 11:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2024 08:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
17/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:30
Outras Decisões
-
15/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO DECISAO LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 00:20
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802021-68.2016.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Anulação] AUTOR: CENTRO DE ENSINO DECISAO LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO - PB12633 REU: SANTILLANA EDUCACAO LTDA Advogado do(a) REU: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA - RJ49600 DESPACHO
Vistos.
Em atenção ao princípio da cooperação processual, procedi, nesta ocasião, à consulta dos endereços e telefones da pretensa testemunha, ex-funcionários de prenome Marcelo, que pode vir a ser o portador do CPF nº *34.***.*65-07: MARCELO GOMES DA COSTA , portador do CPF nº *04.***.*13-69, domiciliado no(a) 28 CONJ D, nº 0, PARANOA, CEP 73358-820, cidade de BRASILIA/DF, telefones (61) 99383-4466 e (61) 98482-2998.
Dê-se ciência à parte autora, uma vez que caberá ao seu advogado informar ou intimar cada testemunha arrolada para comparecimento à audiência a ser oportunamente designada, observadas as regras do artigo 455 do CPC.
Concedo prazo de cinco dias para que a parte autora ratifique seu rol testemunhal, após diligências no sentido de confirmar a identidade dos funcionários identificados pelo juízo, com auxílio da parte ré, em especial o de prenome Marcelo, ou seja, se de fato o ora identificado consiste na pessoa mencionada pela parte autora.
Cumpra-se com urgência.
META 2.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
06/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de SANTILLANA EDUCACAO LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:05
Outras Decisões
-
29/08/2023 20:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de SANTILLANA EDUCACAO LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:50
Decorrido prazo de SISTEMAS DE ENSINO UNO LTDA. em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:38
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:31
Decorrido prazo de SANTILLANA EDUCACAO LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 23:29
Juntada de comunicações
-
08/11/2022 23:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 22:06
Juntada de provimento correcional
-
10/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 21:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 21:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 19:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 23:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
16/04/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 16:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/02/2019 01:46
Decorrido prazo de SISTEMAS DE ENSINO UNO LTDA. em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 01:46
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO DECISAO LTDA - EPP em 19/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 15:54
Outras Decisões
-
26/09/2018 13:22
Conclusos para despacho
-
27/07/2018 01:18
Decorrido prazo de RICARDO MARFORI SAMPAIO em 26/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 17:22
Juntada de comunicações
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
08/11/2017 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 12:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 12:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2017 23:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2017 00:47
Decorrido prazo de GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO em 06/10/2017 23:59:59.
-
30/09/2017 00:42
Decorrido prazo de RICARDO MARFORI SAMPAIO em 29/09/2017 23:59:59.
-
25/09/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 17:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2017 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 18:21
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2017 00:28
Decorrido prazo de GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO em 17/03/2017 23:59:59.
-
22/02/2017 23:41
Juntada de Petição de memorial
-
18/01/2017 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2017 16:13
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2017 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2017 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2016 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2016 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2016 12:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2016 21:35
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
16/03/2016 17:25
Juntada de documento decisão agravada
-
16/03/2016 17:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2016 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2016 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2016 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2016 15:47
Conclusos para decisão
-
25/02/2016 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2016
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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