TJPB - 0801692-88.2020.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801692-88.2020.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
BANCO BRADESCO S/A opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por MARIA JOSÉ DE ANDRADE SILVA, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança (id. 82985625).
Intimada, a impugnada apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução (id. 85469552) É o relatório.
Decido.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução.
A fim de comprovar o excesso dos cálculos trazidos pelo exequente, o executado anexou aos autos as planilhas de cálculo de id 82985626, apurando o valor devido de R$ 11.537,67.
Tendo a exequente discordado dos cálculos apresentados pelo executado, os autos foram encaminhados à contadoria do juízo, que lavrou memorial de cálculos de ID 98093449.
Intimados para se manifestar, apenas a exequente discordou dos cálculos apresentados pela contadoria.
Analisando a planilha de débito acostada pela exequente, observo que não foram adotados os parâmetros estipulados na sentença, uma vez que a correção monetária deverá incidir a partir do desconto de cada parcela, e não a partir do primeiro desconto, como consta na planilha apresentada juntado no id. 80914221.
Além disso, conforme estipulado em sentença, a restituição em dobro refere-se as parcelas efetivamente descontadas na conta corrente da autora.
Por outro lado, a planilha elaborada pela contadoria do juízo atendeu a todos os parâmetros fixados na sentença, não tendo a exequente apontado qualquer equívoco do cálculo.
Ora, constam na tabela todos os valores utilizados para o cálculo.
Embora não tenham sido nominadas as tarifas, a exequente poderia perfeitamente comparar os valores utilizados nos cálculos com os extratos da conta e apontar quais valores deixaram de ser considerados.
Todavia, assim não fez, preferindo questionar o cálculo de forma genérica.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO os cálculos da contadoria e reconheço o excesso de execução, fixando o valor devido à parte autora em R$ 22.165,02.
Por outro lado, deve ser devolvido à parte promovida o montante de R$ 25.735,99.
Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Preclusa a decisão, intimem-se as partes para apresentar dados bancários, em 05 (cinco) dias, e, em seguida, expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento da quantia, e em favor do executado, para levantamento do saldo remanescente depositado.
Decorrido o prazo recursal e pagas as custas, retornem para extinção da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 30 de agosto de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801692-88.2020.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o documento de id 98092648, no prazo de 5 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 16 de agosto de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
25/04/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo as parte para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 15 dias.
Ingá/PB, 24 de abril de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
27/10/2022 13:32
Baixa Definitiva
-
27/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
27/10/2022 13:31
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:53
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
-
13/09/2022 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/09/2022 12:39
Juntada de Certidão de julgamento
-
23/08/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 07:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/08/2022 22:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 22:49
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/08/2022 22:38
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/08/2022 11:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2022 16:46
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/06/2022 16:41
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/05/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 23:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2022 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 12:23
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/04/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/04/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
-
11/11/2021 19:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/11/2021 16:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
-
09/11/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/11/2021 16:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
-
24/09/2021 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
-
24/09/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 09:52
Juntada de Petição de parecer
-
03/08/2021 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/08/2021 11:47
Juntada de
-
30/07/2021 09:51
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/07/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 09:10
Recebidos os autos
-
21/07/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801854-07.2023.8.15.2003
Mayza Sibelle Farias Freires
Banco do Brasil
Advogado: Mario Gomes de Lucena Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 16:57
Processo nº 0801734-04.2022.8.15.2001
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Angela Maria Ribeiro de Araujo
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 13:29
Processo nº 0801905-60.2021.8.15.0201
Severina Costa de Oliveira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Rayssa Domingos Brasil
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 13:02
Processo nº 0801648-68.2022.8.15.0211
Agenor de Souza Dias
Banco Bmg S.A
Advogado: Jackson Rodrigues Caetano da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2023 10:49
Processo nº 0802123-51.2020.8.15.2003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcio Santos de Lima
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2021 10:26