TJPB - 0801968-84.2023.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801968-84.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA PAULO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 90161990.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se o promovido para pagamento.
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
08/04/2024 10:39
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
08/04/2024 09:08
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA PAULO DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 21:55
Conhecido o recurso de MARIA PAULO DA SILVA - CPF: *23.***.*91-54 (APELANTE) e provido
-
08/03/2024 21:55
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
-
05/03/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/03/2024 16:02
Juntada de Certidão de julgamento
-
27/02/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/01/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 08:45
Recebidos os autos
-
19/01/2024 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801788-95.2022.8.15.0181
Severina Pereira Gomes
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2022 04:56
Processo nº 0801831-66.2022.8.15.0881
Banco Panamericano SA
Francisco de Assis Farias
Advogado: Maysa Almeida e Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2024 17:09
Processo nº 0802010-52.2023.8.15.0141
Damiana Francisca Dantas
Manoel Dantas Filho
Advogado: Jose Odivio Lobo Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2024 08:03
Processo nº 0802077-39.2018.8.15.2001
J.r.s. Viagens e Turismo Eireli - ME
Giuseppe Silva Borges Stuckert
Advogado: Wilson Furtado Roberto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2022 08:33
Processo nº 0802048-86.2018.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Vanessa da Costa Mendes Pessoa
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2022 08:07