TJPB - 0802111-32.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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11/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2024 08:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:22
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:28
Juntada de Petição de parecer
-
19/06/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:45
Decorrido prazo de VYTOR ALBERT FERREIRA FURTUNATO DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA FURTUNATO em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:12
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802111-32.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: V.
A.
F.
F.
D.
O., MARIA DA CONCEICAO FERREIRA FURTUNATO Advogado do(a) AUTOR: PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ - PB10572 Advogado do(a) AUTOR: PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ - PB10572 REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO
Vistos.
Infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes, dê-se regular seguimento ao processo.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público em razão da presença de incapaz nos presentes autos.
Devolvidos os autos do MP, retornem-se os autos conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
19/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
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02/02/2024 06:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/02/2024 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/02/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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31/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:10
Juntada de Petição de cota
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15/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/02/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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14/11/2023 08:16
Recebidos os autos.
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14/11/2023 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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12/11/2023 00:06
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 11/11/2023 12:00.
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08/11/2023 08:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:28
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
16/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 08:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:30
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2023 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 07:22
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:56
Outras Decisões
-
15/08/2023 00:54
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:54
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 12:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/08/2023 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:42
Decorrido prazo de PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:48
Juntada de comunicações
-
05/06/2023 13:09
Juntada de Carta precatória
-
05/06/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de VYTOR ALBERT FERREIRA FURTUNATO DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA FURTUNATO em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 09:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/04/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:29
Juntada de comunicações
-
31/03/2023 08:13
Juntada de documento de comprovação
-
30/03/2023 20:52
Juntada de Carta precatória
-
30/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/03/2023 10:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/03/2023 10:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a V. A. F. F. D. O. - CPF: *05.***.*01-11 (AUTOR)
-
28/03/2023 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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