TJPB - 0802282-30.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
23/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802282-30.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Emitida a guia de custas finais no id retro, intime-se o executado, via PJE, para seu adimplemento no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de inscrição no Serasajud, sem prejuízo da possiblidade do protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Com o pagamento, arquive-se em definitivo.
Sem o pagamento, inscreva-se no Serasajud e arquivem-se os autos.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802282-30.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: JUDITE MOREIRA DE SOUSA JUVINO EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
17/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:00
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2025 05:42
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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09/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:39
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/06/2025 09:39
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:06
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2025 09:54
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N° 0802282-30.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: JUDITE MOREIRA DE SOUSA JUVINO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
02/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 07:43
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 21:25
Determinado o arquivamento
-
23/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JUDITE MOREIRA DE SOUSA JUVINO em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 05:45
Recebidos os autos
-
19/06/2024 05:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
-
04/01/2024 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:04
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 01:08
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:05
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUDITE MOREIRA DE SOUSA JUVINO - CPF: *76.***.*81-00 (AUTOR).
-
04/07/2023 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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