TJPB - 0802383-83.2023.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:49
Baixa Definitiva
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22/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
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22/07/2025 10:49
Cancelada a Distribuição
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09/07/2025 19:06
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/07/2025 07:15
Conclusos para despacho
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03/07/2025 21:07
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 21:04
Classe retificada de CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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03/07/2025 21:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:11
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 11:11
Distribuído por sorteio
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802383-83.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão, Liminar] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE DE LIMA PINTO Endereço: AVENIDA SENADOR RUI CARNEIRO, 165, CORRENTE, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58885-000 Nome: JOAO CEZAR DE LIMA PINTO Endereço: SITIO DUAS ESTRADAS, SEM NUMERO, ZONA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58885-000 Nome: GIOVANNA LIRA EVANGELISTA PINTO Endereço: SITIO DUAS ESTRADAS, SEM NUMERO, ZONA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58885-000 Nome: CLAUDIA CAROLINA FRANCO EVANGELISTA PINTO Endereço: SITIO DUAS ESTRADAS, SEM NUMERO, ZONA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58885-000 Nome: ELISANGELA LIRA CAVALCANTE Endereço: SITIO DUAS ESTRADAS, SEM NUMERO, ZONA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58885-000 Advogado do(a) AUTOR: GERLANDO DA SILVA LIMA - PB17582 Advogado do(a) AUTOR: GERLANDO DA SILVA LIMA - PB17582 Advogado do(a) AUTOR: GERLANDO DA SILVA LIMA - PB17582 Advogado do(a) AUTOR: GERLANDO DA SILVA LIMA - PB17582 Advogado do(a) REPRESENTANTE: GERLANDO DA SILVA LIMA - PB17582 PARTE PROMOVIDA: Nome: FABIO LIRA BARRETO Endereço: AVENIDA SENADOR RUI CARNEIRO, SEM NUMERO, TANCREDO NEVES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58885-000 Advogado do(a) REU: IGOR VIRGINIO DE ABREU - PB27559 DECISÃO Trata-se de ação de Imissão na Posse, promovida por JOSÉ DE LIMA PINTO e outros em face de FABIO LIRA BARRETO.
Entendi que o presente feito era de competência da 3ª Vara Mista desta comarca, determinando a remessa dos autos aquele juízo.
Realizada toda a instrução processual, quando os autos foram conclusos para sentença, sobreveio decisão declarando a incompetência daquele juízo.
Com efeito, compreendo de maneira diferente.
Consoante se verifica na inicial, fora ajuizada anteriormente a ação cadastrada sob nº 0803241-56.2019.815.0141, perante o cartório da 3ª Vara Mista, com o mesmo objeto destes autos, a qual foi extinta sem julgamento do mérito.
Com efeito, estabelece o artigo 286, do CPC: Art. 286 -Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Ora, este processo, embora tenha sido modificada a parte promovente, trata-se da mesma ação anteriormente ajuizada no juízo da 3ª Vara, de modo que ele se tornou prevento.
Em razão do exposto, suscita-se o CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, no afã de que, a instância ad quem acolha-o e, por via de consequência, aponte o Juízo da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, competente para processar e julgar o presente feito.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Anotações e cautelas de estilo.
Intimem-se as partes.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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