TJPB - 0802568-41.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 10:47
Juntada de informação
-
21/01/2025 10:47
Juntada de informação
-
11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de THYAGO MEDEIROS RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCIA MEDEIROS DOS SANTOS RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de AUTO ROOM COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS EIRELI em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:07
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802568-41.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
O beneficiário da justiça gratuita que for condenado nos ônus de sucumbência fica isento do pagamento enquanto perdurar a circunstância econômica adversa prevista no art, 98, §3º do CPC.
Observando tal circunstância, a sentença proferida nestes autos condenou "a autora vencida a pagar as custas e honorários de advogados, estes fixados em 20% sobre o valor da causa, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiária da Justiça Gratuita." esse modo, e ainda considerando que a parte exequente não comprovou a mudança no estado de hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença.
Intimem-se e, em seguida, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 08:09
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 08:09
Outras Decisões
-
09/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:27
Juntada de informação
-
08/09/2024 00:43
Processo Desarquivado
-
08/09/2024 00:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 08:23
Juntada de informação
-
29/08/2024 15:55
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 06:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 06:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/11/2023 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 03:11
Decorrido prazo de AUTO ROOM COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS EIRELI em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2023 00:02
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 04:19
Decorrido prazo de MARCIA MEDEIROS DOS SANTOS RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de AUTO ROOM COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS EIRELI em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de THYAGO MEDEIROS RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 19:05
Determinado o arquivamento
-
04/06/2023 19:05
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 18:51
Determinada diligência
-
25/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:36
Outras Decisões
-
02/05/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:17
Juntada de informação
-
02/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:21
Decorrido prazo de AUTO ROOM COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS EIRELI em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:17
Decorrido prazo de AUTO ROOM COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS EIRELI em 24/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:18
Outras Decisões
-
18/01/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:51
Decorrido prazo de FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA em 16/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:51
Decorrido prazo de DAVIDSON FARIAS DE ALMEIDA em 24/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 11:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 03:20
Decorrido prazo de LETICIA DE CARVALHO PONTES em 11/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 05:18
Decorrido prazo de LETICIA DE CARVALHO PONTES em 16/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTO ROOM COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-09 (REU).
-
11/10/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 12:31
Juntada de informação
-
05/10/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 16:49
Juntada de informação
-
22/09/2021 08:37
Juntada de petição
-
11/09/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 09:50
Juntada de informação
-
10/09/2021 09:26
Outras Decisões
-
02/09/2021 12:48
Conclusos para julgamento
-
02/09/2021 12:47
Juntada de informação
-
27/08/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 23:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2021 01:08
Decorrido prazo de AUTO ROOM COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS EIRELI em 16/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2021 01:16
Decorrido prazo de THYAGO MEDEIROS RODRIGUES em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 01:05
Decorrido prazo de MARCIA MEDEIROS DOS SANTOS RODRIGUES em 25/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 22:16
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 22:15
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 15:44
Outras Decisões
-
22/02/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 09:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2021 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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