TJPB - 0802383-83.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE DE LIMA PINTO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JOAO CEZAR DE LIMA PINTO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de GIOVANNA LIRA EVANGELISTA PINTO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIA CAROLINA FRANCO EVANGELISTA PINTO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ELISANGELA LIRA CAVALCANTE em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de FABIO LIRA BARRETO em 31/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:45
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802383-83.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão, Liminar] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE DE LIMA PINTO Endereço: AVENIDA SENADOR RUI CARNEIRO, 165, CORRENTE, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58885-000 Nome: JOAO CEZAR DE LIMA PINTO Endereço: SITIO DUAS ESTRADAS, SEM NUMERO, ZONA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58885-000 Nome: GIOVANNA LIRA EVANGELISTA PINTO Endereço: SITIO DUAS ESTRADAS, SEM NUMERO, ZONA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58885-000 Nome: CLAUDIA CAROLINA FRANCO EVANGELISTA PINTO Endereço: SITIO DUAS ESTRADAS, SEM NUMERO, ZONA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58885-000 Nome: ELISANGELA LIRA CAVALCANTE Endereço: SITIO DUAS ESTRADAS, SEM NUMERO, ZONA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58885-000 Advogado do(a) AUTOR: GERLANDO DA SILVA LIMA - PB17582 Advogado do(a) AUTOR: GERLANDO DA SILVA LIMA - PB17582 Advogado do(a) AUTOR: GERLANDO DA SILVA LIMA - PB17582 Advogado do(a) AUTOR: GERLANDO DA SILVA LIMA - PB17582 Advogado do(a) REPRESENTANTE: GERLANDO DA SILVA LIMA - PB17582 PARTE PROMOVIDA: Nome: FABIO LIRA BARRETO Endereço: AVENIDA SENADOR RUI CARNEIRO, SEM NUMERO, TANCREDO NEVES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58885-000 Advogado do(a) REU: IGOR VIRGINIO DE ABREU - PB27559 DECISÃO Trata-se de ação de Imissão na Posse, promovida por JOSÉ DE LIMA PINTO e outros em face de FABIO LIRA BARRETO.
Entendi que o presente feito era de competência da 3ª Vara Mista desta comarca, determinando a remessa dos autos aquele juízo.
Realizada toda a instrução processual, quando os autos foram conclusos para sentença, sobreveio decisão declarando a incompetência daquele juízo.
Com efeito, compreendo de maneira diferente.
Consoante se verifica na inicial, fora ajuizada anteriormente a ação cadastrada sob nº 0803241-56.2019.815.0141, perante o cartório da 3ª Vara Mista, com o mesmo objeto destes autos, a qual foi extinta sem julgamento do mérito.
Com efeito, estabelece o artigo 286, do CPC: Art. 286 -Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Ora, este processo, embora tenha sido modificada a parte promovente, trata-se da mesma ação anteriormente ajuizada no juízo da 3ª Vara, de modo que ele se tornou prevento.
Em razão do exposto, suscita-se o CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, no afã de que, a instância ad quem acolha-o e, por via de consequência, aponte o Juízo da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, competente para processar e julgar o presente feito.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Anotações e cautelas de estilo.
Intimem-se as partes.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
11/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:05
Suscitado Conflito de Competência
-
22/08/2024 10:35
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2024 14:29
Determinada a redistribuição dos autos
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21/08/2024 14:29
Declarada incompetência
-
29/07/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:39
Juntada de Petição de razões finais
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08/05/2024 01:24
Decorrido prazo de GERLANDO DA SILVA LIMA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 07/05/2024 10:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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18/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 01:34
Decorrido prazo de ELISANGELA LIRA CAVALCANTE em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:34
Decorrido prazo de CLAUDIA CAROLINA FRANCO EVANGELISTA PINTO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:34
Decorrido prazo de GIOVANNA LIRA EVANGELISTA PINTO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:34
Decorrido prazo de JOAO CEZAR DE LIMA PINTO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE DE LIMA PINTO em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/05/2024 10:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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12/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:58
Determinada diligência
-
12/03/2024 06:20
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 06:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de GIOVANNA LIRA EVANGELISTA PINTO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de JOAO CEZAR DE LIMA PINTO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIA CAROLINA FRANCO EVANGELISTA PINTO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE DE LIMA PINTO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ELISANGELA LIRA CAVALCANTE em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:56
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 00:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 01:10
Decorrido prazo de GERLANDO DA SILVA LIMA em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2023 14:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2023 11:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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07/11/2023 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2023 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2023 01:18
Juntada de Petição de diligência
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02/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2023 11:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
30/10/2023 08:35
Recebidos os autos.
-
30/10/2023 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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03/10/2023 16:32
Juntada de Petição de resposta
-
03/10/2023 01:29
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:54
Determinada diligência
-
29/09/2023 14:54
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2023 21:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ELISANGELA LIRA CAVALCANTE em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE DE LIMA PINTO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:38
Decorrido prazo de JOAO CEZAR DE LIMA PINTO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:38
Decorrido prazo de GIOVANNA LIRA EVANGELISTA PINTO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIA CAROLINA FRANCO EVANGELISTA PINTO em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:47
Indeferido o pedido de CLAUDIA CAROLINA FRANCO EVANGELISTA PINTO - CPF: *53.***.*05-10 (AUTOR)
-
28/08/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
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20/08/2023 00:51
Decorrido prazo de GIOVANNA LIRA EVANGELISTA PINTO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:51
Decorrido prazo de ELISANGELA LIRA CAVALCANTE em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:51
Decorrido prazo de CLAUDIA CAROLINA FRANCO EVANGELISTA PINTO em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:45
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2023 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/07/2023 10:57
Declarada incompetência
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11/07/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2023 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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