TJPB - 0802412-87.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Intimo para, querendo, contrarrazoar o RECURSO ESPECIAL. -
18/10/2024 07:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ERIVANY LUNA FREIRE DE CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA TAVARES GUERRA DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO SERGIO DE MELO RAFAEL em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART em 17/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO SERGIO DE MELO RAFAEL em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA TAVARES GUERRA DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ERIVANY LUNA FREIRE DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802412-87.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes por todo teor da r.
Decisão de Id. 99275223 que rejeitou os embargos e mantenho a sentença embargada no todo.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2024 07:14
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO SERGIO DE MELO RAFAEL em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA TAVARES GUERRA DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de ERIVANY LUNA FREIRE DE CARVALHO em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802412-87.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO SERGIO DE MELO RAFAEL em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA TAVARES GUERRA DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ERIVANY LUNA FREIRE DE CARVALHO em 02/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 00:25
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802412-87.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos declaratórios, interpostos em face da sentença proferida nestes autos, alegando o embargante omissão por não analisar a falta de reconhecimento de firma nas procurações e obscuridade por quanto a análise das provas do autor.
A parte embargada foi intimada e não apresentou suas contrarrazões. É o que de interessante tinha para relatar.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração, conforme preceitua o artigo 1.022, da Lei adjetiva civil, cabem quando: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
A sentença não contém omissão nem obscuridade, pois foram analisadas as provas juntadas aos autos e fundamentada no direito, concluiu pela improcedência.
A procuração particular dispensa reconhecimento de firma, nos termos do art. 105, do Código de Processo Civil.
Assim, não existe omissão da análise das provas.
Logo, é nítida a pretensão do reexame da matéria, incabível em sede de embargos de declaração.
Isto Posto, rejeito os embargos e mantenho a sentença embargada P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
06/06/2024 12:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2024 06:38
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO SERGIO DE MELO RAFAEL em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA TAVARES GUERRA DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ERIVANY LUNA FREIRE DE CARVALHO em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO SERGIO DE MELO RAFAEL em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA TAVARES GUERRA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:33
Decorrido prazo de ERIVANY LUNA FREIRE DE CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 00:15
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 09:31
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 10:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/03/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:32
Juntada de Petição de razões finais
-
01/03/2024 00:31
Publicado Termo de Audiência em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/02/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
21/02/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSEILSON DONATO ALEXANDRE em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de ERIVANY LUNA FREIRE DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de MARIA TAVARES GUERRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de RODRIGO SERGIO DE MELO RAFAEL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de EREMILTON DIONISIO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CHAVES COSTA em 09/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/12/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/02/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
25/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:35
Determinada diligência
-
15/05/2023 15:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 06:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 27/04/2023 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
26/04/2023 08:35
Determinada diligência
-
26/04/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 06:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/04/2023 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
25/04/2023 02:44
Decorrido prazo de EREMILTON DIONISIO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:40
Decorrido prazo de WALDRIK ARAUJO NEVES em 19/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:19
Determinada diligência
-
17/03/2023 09:19
Deferido o pedido de
-
17/03/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:39
Decorrido prazo de WALDRIK ARAUJO NEVES em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:35
Decorrido prazo de ERIVANY LUNA FREIRE DE CARVALHO em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO SERGIO DE MELO RAFAEL em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA TAVARES GUERRA DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 09:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/03/2023 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
07/12/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 06:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:24
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 06:42
Outras Decisões
-
22/02/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 08:18
Juntada de Informações
-
04/02/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:27
Determinada diligência
-
13/10/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 03:29
Decorrido prazo de WALDRIK ARAUJO NEVES em 27/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 06:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 23:15
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2021 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 11:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/08/2021 09:58
Outras Decisões
-
30/08/2021 06:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 06:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 09:46
Juntada de diligência
-
11/08/2021 10:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/08/2021 08:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
29/07/2021 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 15:37
Juntada de devolução de mandado
-
28/07/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2021 22:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/08/2021 08:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
14/05/2021 09:30
Deferido o pedido de
-
29/03/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2020 14:05
Conclusos para decisão
-
21/11/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 10:24
Recebidos os autos.
-
16/04/2020 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/04/2020 10:23
Juntada de
-
14/04/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 20:26
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2020 23:31
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
27/01/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2020 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO SERGIO DE MELO RAFAEL em 22/01/2020 15:49:51.
-
26/01/2020 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART em 22/01/2020 15:59:53.
-
26/01/2020 03:26
Decorrido prazo de ERIVANY LUNA FREIRE DE CARVALHO em 22/01/2020 15:56:08.
-
26/01/2020 03:26
Decorrido prazo de MARIA TAVARES GUERRA DE SOUZA em 22/01/2020 15:52:59.
-
20/01/2020 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2020 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2020 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2020 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2020 19:04
Juntada de Petição de comunicações
-
16/01/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 13:40
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 13:40
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 13:40
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 13:40
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802304-64.2021.8.15.0371
2ª Delegacia Distrital de Sousa
Sebastiao de Oliveira
Advogado: Italo Jose Estevao Freires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2021 20:49
Processo nº 0802661-95.2021.8.15.2003
Marcos Antonio da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2021 13:46
Processo nº 0802296-82.2021.8.15.0211
Banco Bradesco
Francisco de Assis Arcanjo de Sousa
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 14:25
Processo nº 0802986-70.2021.8.15.2003
Fernanda Vieira de Andrade Prado
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2021 21:23
Processo nº 0802598-14.2021.8.15.0211
Maria Umbelina Alves da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2022 07:19