TJPB - 0802836-26.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 05:48
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:00
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2025 08:31
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 22:48
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2025 22:47
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:36
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 03:57
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira R HILTON SOUTO MAIOR, S/N, - de 5/6 a 5/6, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-018 Número do Processo: 0802836-26.2020.8.15.2003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Financiamento de Produto, Tarifas] Polo ativo: EXEQUENTE: CARDIZEUDA OLIVEIRA DE MELO Polo passivo: EXECUTADO: BANCO HONDA S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, procedi à EXCLUSÃO dos documentos inseridos nos IDs: 108514037; 108522582; 108707557, em razão do alvará expedido equivocadamente.
Razão pela qual, torno sem efeito o ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO Nº 0223/25.
Oportunidade em que, havendo o óbice inserido no substabelecimento (abaixo especificado), por ato ordinatorio, INTIMO A PARTE EXECUTADA/IMPUGNANTE para informar os dados bancários de conta ativa em nome do BANCO HONDA S/A, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 5 de março de 2025 SILVANA DE CARVALHO FERREIRA -
05/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 14:02
Desentranhado o documento
-
05/03/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - AUTORA Já consta nos autos INTIMAÇÃO DE ALVARÁ EXPEDIDO no ID 108522582.
Por meio deste, dou-lhe ciência da expedição de ALVARÁ, forma tradicional, ID 108514037, em nome da exequente, cabendo tão somente comparecimento em Agência Bancária/Banco do Brasil/Setor Público, preferencialmente, para o regular levantamento.
Para tanto, poderá levar o ALVARÁ Nº 0223/25 impresso na PLATAFORMA MOZILLA FIREFOX, com documento de identificação com foto. -
04/03/2025 18:45
Desentranhado o documento
-
04/03/2025 18:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/03/2025 18:45
Desentranhado o documento
-
04/03/2025 18:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:42
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 CERTIDÃO Nº DO PROCESSO: 0802836-26.2020.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARDIZEUDA OLIVEIRA DE MELO EXECUTADO: BANCO HONDA S/A.
Certifico e dou fé que foi EXPEDIDO ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, nos exatos termos da DETERMINAÇÃO ID 107995269.
Era o que tinha a constar, encerro a presente.
João Pessoa/PB, 26 de fevereiro de 2025.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
26/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:11
Juntada de cálculos
-
18/02/2025 11:31
Expedido alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
18/12/2024 10:48
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
19/08/2024 14:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/08/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
-
07/05/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:21
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:07
Deferido em parte o pedido de CARDIZEUDA OLIVEIRA DE MELO - CPF: *51.***.*09-00 (EXEQUENTE)
-
14/02/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:16
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802836-26.2020.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto, Tarifas] EXEQUENTE: CARDIZEUDA OLIVEIRA DE MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS - PB14708-A EXECUTADO: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: AILTON ALVES FERNANDES - GO16854-E DESPACHO
Vistos. 1) Informados os dados bancários, e diante do DJO de id 82007900, expeçam-se alvarás, sendo R$ 613,77 em favor da parte autora, e R$ 394,57 em favor da advogada da parte autora, a título de honorários sucumbencial (15%) e contratual (30%). 2) Quanto ao pedido de execução de saldo remanescente, impõe-se a juntada de planilha regular, com adoção do INPC como índice de correção monetária e juros de mora simples, e não compostos de 1% ao mês, já que o INPC constitui-se em índice que melhor representa a variação monetária, enquanto que os juros moratórios serão simples simples, a teor do art. 406 CCB.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha discriminada e regular dos débitos, valendo-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf).
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
19/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:44
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 12:43
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:47
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:46
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 08:18
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/12/2022 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 01:24
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 21:26
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2022 17:46
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 21:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
19/07/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 10:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARDIZEUDA OLIVEIRA DE MELO - CPF: *51.***.*09-00 (AUTOR).
-
02/09/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 14:36
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
27/01/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2020 03:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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