TJPB - 0802364-65.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 06:20
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0802364-65.2019.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Calcule-se as custas finais. 2.
Só então, INTIME-SE o executado para pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
01/08/2025 14:57
Juntada de cálculos
-
01/08/2025 10:56
Deferido o pedido de
-
01/08/2025 10:56
Determinada diligência
-
31/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802364-65.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 10:06
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/02/2024 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/01/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802364-65.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ x] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 23:14
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 03:27
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 09:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2023 12:55
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2023 12:23
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 01:51
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
08/10/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 08:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 00:42
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2023 23:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:26
Juntada de Petição de parecer
-
02/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:53
Deferido o pedido de
-
21/07/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 22:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2023 15:42
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 08/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2023 00:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 05:29
Decorrido prazo de PEDRO GARCIA ALVES NITAO em 25/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:53
Determinada diligência
-
20/10/2022 08:38
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 07:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 00:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:13
Decorrido prazo de PEDRO GARCIA ALVES NITAO em 20/07/2022 23:59.
-
23/09/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 01:09
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 01:09
Decorrido prazo de PEDRO GARCIA ALVES NITAO em 15/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2020 20:42
Conclusos para julgamento
-
23/07/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 23:17
Conclusos para despacho
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25/05/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 20:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 20:14
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2020 01:20
Decorrido prazo de PEDRO GARCIA ALVES NITAO em 28/02/2020 23:59:59.
-
26/01/2020 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 15:36
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2019 17:25
Juntada de documento de comprovação
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21/02/2019 10:30
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2019 00:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/02/2019 13:27:00.
-
01/02/2019 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2019 18:43
Expedição de Mandado.
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31/01/2019 17:27
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2019 19:00
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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