TJPB - 0802783-85.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:28
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES DE SOUSA em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:28
Decorrido prazo de FELIPE RAMON CANDIDO DE ANDRADE em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:05
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802783-85.2019.8.15.2001 DECISÃO Diante da manifestação da parte executada informando que as partes encontram-se em negociações para eventual composição amigável desde 08/11/2024, havendo inclusive agendamento de reunião entre patronos e constituintes para discussão dos termos do acordo, DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, II c/c §4º do Código de Processo Civil.
Durante o período de suspensão, ficarão obstados quaisquer atos processuais, inclusive a incidência de multa pelo não pagamento voluntário da condenação.
Transcorrido o prazo, deverão as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informar a este juízo o resultado das tratativas, requerendo o que entenderem de direito para o prosseguimento do feito.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
03/12/2024 12:05
Determinada diligência
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03/12/2024 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
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25/11/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES DE SOUSA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802783-85.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 102612346, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802783-85.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES DE SOUSA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802783-85.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de FELIPE RAMON CANDIDO DE ANDRADE em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 23:46
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES DE SOUSA em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:56
Decorrido prazo de FELIPE RAMON CANDIDO DE ANDRADE em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:54
Juntada de Alvará
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28/02/2024 07:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:30
Juntada de diligência
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de FELIPE RAMON CANDIDO DE ANDRADE em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:13
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2024 07:53
Conclusos para despacho
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16/02/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/02/2024 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2024 00:09
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES DE SOUSA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:15
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
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28/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/10/2023 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2023 06:57
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 07:04
Conclusos para despacho
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18/10/2023 07:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/09/2023 00:51
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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17/09/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 10:38
Determinada diligência
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15/06/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:58
Conclusos para despacho
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05/06/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2023 21:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2022 18:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2022 17:51
Juntada de informação
-
09/12/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/09/2022 00:50
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2022 05:35
Decorrido prazo de CADECON ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 07:51
Decorrido prazo de FELIPE RAMON CANDIDO DE ANDRADE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 10:02
Juntada de Informações prestadas
-
12/04/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 20:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/03/2022 02:12
Decorrido prazo de FELIPE RAMON CANDIDO DE ANDRADE em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 02:12
Decorrido prazo de CADECON ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 02:12
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 20:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 23:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2021 23:02
Indeferido o pedido de CADECON ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-58 (REU)
-
29/07/2021 16:17
Conclusos para decisão
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24/07/2021 01:24
Decorrido prazo de FELIPE RAMON CANDIDO DE ANDRADE em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 01:24
Decorrido prazo de CADECON ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP em 23/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 18:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 18:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2021 18:33
Deferido o pedido de
-
17/06/2021 20:03
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 13:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/05/2021 11:07
Deferido o pedido de
-
14/04/2021 00:30
Conclusos para decisão
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05/02/2021 01:52
Decorrido prazo de GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:45
Decorrido prazo de ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 14:07
Outras Decisões
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03/11/2020 20:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2020 20:38
Juntada de Petição de procuração
-
03/11/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 17:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/07/2020 01:11
Decorrido prazo de CAMILLA CRISTINA ASSIS DE CASTRO em 17/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 04:39
Decorrido prazo de ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 04:38
Decorrido prazo de ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
21/04/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 00:47
Decorrido prazo de ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA em 09/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2019 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2019 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2019 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 17:47
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2019 18:48
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2019 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2019 18:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 18:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 10:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2019 17:05
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 17:05
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 16:04
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 15:45
Audiência conciliação realizada para 13/06/2019 15:45 5ª Vara Cível da Capital.
-
17/06/2019 15:31
Audiência conciliação designada para 13/06/2019 15:45 5ª Vara Cível da Capital.
-
16/04/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/04/2019 13:50
Conclusos para decisão
-
10/04/2019 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2019 13:44
Conclusos para decisão
-
27/01/2019 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2019
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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