TJPB - 0802725-15.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/11/2024 12:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/11/2024 12:14 Transitado em Julgado em 18/04/2024 
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                                            01/11/2024 08:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/09/2024 03:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2024 23:59. 
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                                            07/09/2024 03:33 Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/09/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 02:05 Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 02:05 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 10:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/05/2024 08:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 08:06 Juntada de documento de comprovação 
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                                            27/05/2024 08:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 08:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 11:36 Juntada de documento de comprovação 
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                                            23/05/2024 12:55 Juntada de Alvará 
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                                            22/05/2024 19:39 Juntada de Alvará 
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                                            19/04/2024 01:25 Decorrido prazo de MARIA LUCAS HERCULANO em 18/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 01:25 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 01:25 Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/04/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 01:09 Publicado Sentença em 26/03/2024. 
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                                            26/03/2024 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            25/03/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802725-15.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA LUCAS HERCULANO EXECUTADO: BANCO BRADESCO, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Pagamento voluntário.
 
 Extinção.
 
 Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
 
 Vistos etc.
 
 O executado efetuou o pagamento de R$ 11.209,90, conforme documento de ID 83398339.
 
 O autor pugnou pela expedição de alvarás.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 No caso, o pedido de expedição de alvarás (id 84638251), sem outros requerimentos, indica concordância tácita com os valores depositados pelo banco.
 
 Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
 
 Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
 
 Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
 
 Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
 
 Sem honorários, pois não houve impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 Efetue-se o cálculo das custas finais e intime-se o banco para pagá-las, no prazo de 15 dias.
 
 Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 P.R.I.
 
 Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
 
 Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito
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                                            22/03/2024 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 15:04 Expedido alvará de levantamento 
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                                            22/03/2024 15:04 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/03/2024 09:37 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2024 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2023 00:47 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2023 23:59. 
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                                            15/11/2023 00:47 Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 13/11/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 00:33 Publicado Despacho em 19/10/2023. 
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                                            19/10/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            17/10/2023 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2023 10:43 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2023 10:42 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/10/2023 18:10 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/09/2023 00:53 Decorrido prazo de MARIA LUCAS HERCULANO em 29/09/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 12:51 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2023 12:51 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            24/04/2023 12:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            24/04/2023 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 15:15 Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 22/03/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 15:15 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2023 23:59. 
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                                            20/03/2023 09:52 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            09/03/2023 07:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2023 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2023 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 16:03 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2023 23:59. 
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                                            23/02/2023 13:49 Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/02/2023 23:59. 
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                                            23/02/2023 13:46 Decorrido prazo de MARIA LUCAS HERCULANO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            19/01/2023 09:28 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/12/2022 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2022 12:43 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/11/2022 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            15/11/2022 01:24 Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/11/2022 23:59. 
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                                            15/11/2022 01:24 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/11/2022 23:59. 
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                                            08/11/2022 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/11/2022 01:17 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2022 23:59. 
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                                            27/10/2022 12:07 Juntada de Petição de resposta 
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                                            21/10/2022 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 10:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2022 01:38 Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 19/10/2022 23:59. 
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                                            05/10/2022 14:04 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/09/2022 08:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/09/2022 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2022 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/08/2022 13:10 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            23/08/2022 14:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/08/2022 14:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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