TJPB - 0802858-50.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:06
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Fórum “Dr.
Augusto Almeida”.
Rua Solon de Lucena, n. 55, Centro, Guarabira-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3271-3342 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0802858-50.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: CREUZA FRANCISCA DA CONCEICAO DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício à OAB/PB, requerido no Id 104555432, pelos mesmos fundamentos expostos na decisão de Id 103161674.
Ressalto que o Banco Bradesco dispõe de representantes jurídicos capacitados para adotar as medidas administrativas cabíveis, não havendo justificativa para intervenção do Poder Judiciário.
Expeça-se certidão de crédito, conforme solicitado no Id 104555432, disponibilizando-a nos autos para acesso das partes.
Além disso, proceda-se à inserção dos dados do executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJud, observando a última atualização juntada aos autos.
Deve-se, ainda, respeitar o entendimento consolidado na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que “a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.”.
Após o cumprimento das determinações acima, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema.
Dê-se ciência ao exequente.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Alírio Maciel Lima de Brito Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
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15/08/2025 22:33
Juntada de provimento correcional
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08/01/2025 01:00
Determinado o arquivamento
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12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 23:38
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 04:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 04:37
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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03/11/2024 21:51
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:00
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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20/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:36
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802858-50.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: CREUZA FRANCISCA DA CONCEICAO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:30
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2024 16:54
Juntada de Ofício
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15/02/2024 18:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:54
Decorrido prazo de CREUZA FRANCISCA DA CONCEICAO em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802858-50.2022.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: CREUZA FRANCISCA DA CONCEICAO.
DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis, uma vez que a parte executada não comprovou, de fato, a inexistência de bens.
Proceda-se o bloqueio de valores da parte executada (CPF) por intermédio do sistema SISBAJUD; em caso de bloqueio, intime-se a parte executada para se pronunciar sobre o bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias; em caso de bloqueio ínfimo (inferior a cem reais), proceda-se o desbloqueio por intermédio do próprio sistema SISBAJUD.
Efetue o bloqueio (circulação e transferência) dos veículos registrados em nome da parte executada.
Proceda-se acesso ao sistemas Renajud Não ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, venham os autos conclusos para deliberar sobre os demais pedidos inseridos no ID n. 82819602 .
Intime-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
12/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/12/2023 21:00
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:02
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:05
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 09:44
Outras Decisões
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05/09/2023 11:38
Conclusos para decisão
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05/09/2023 11:38
Processo Desarquivado
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05/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 07:32
Recebidos os autos
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21/06/2023 07:32
Juntada de Certidão de prevenção
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13/12/2022 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2022 12:35
Juntada de Petição de contra-razões
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23/11/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:26
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2022 23:59.
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17/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:17
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2022 04:44
Conclusos para decisão
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06/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 09:14
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 22/08/2022 23:59.
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31/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:29
Outras Decisões
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31/08/2022 07:27
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 00:49
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:52
Conclusos para despacho
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20/07/2022 11:21
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 21:56
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 00:43
Conclusos para despacho
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23/05/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 21:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CREUZA FRANCISCA DA CONCEICAO (*56.***.*61-91).
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23/05/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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