TJPB - 0802712-09.2021.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0802712-09.2021.8.15.2003 EXEQUENTE: BERNADETE FERREIRA LUCAS LORDÃO EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUTADO QUE DEPOSITOU OS VALORES ARGUIDOS PELO EXEQUENTE EM CONTA JUDICIAL.
OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
Ante o falecimento da exequente, o advogado da parte autora requereu a habilitação da única herdeira da promovente, sua mãe (ID: 90932035).
Acostou documentos, em especial a certidão de óbito da exequente e documentos pessoais de sua genitora.
O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte exequente requerido a expedição dos alvarás, concordando, por conseguinte, com os valores depositados (ID: 91828069).
Custas inadimplidas. É o relatório.
Decido.
Ante a documentação apresentada, DEFIRO o pedido de habilitação da Sra.
LEONÓRIA FERREIRA DE VASCONCELOS (CPF: *19.***.*77-34), por ser herdeira legítima da exequente.
Ao cartório para proceder com a retificação do polo passivo a fim de que os alvarás sejam expedidos corretamente – ATENÇÃO.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação, exceto em relação às custas.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C, exceto em relação às custas.
Ante o exposto, EXPEÇA alvará, como requerido na petição de ID: 92024728 -, autorizando o levantamento da quantia que se encontra depositada judicialmente (ID. 91828069), seguindo o modelo e todas as orientações contidas nos OFÍCIOS CIRCULARES Nºs 014/2020, 16/2020 e 43/2020 – GAPRE, que trata sobre as medidas contra a COVID-19 (pagamento de Alvarás Judiciais através do Banco do Brasil – Regime de Contingência).
Ressalto que a referida expedição deverá ocorrer na forma determinada no petitório supra - ID: 92024728 (sendo R$ 9.837,12 expedido em nome da genitora da autora - nova exequente - e R$ 1.475,57 expedido em nome do patrono, referentes à honorários sucumbenciais, nas contas bancárias a seguir indicadas: CUSTAS FINAIS O cartório deve proceder com as atualizações no sistema e emitir a guia das custas finais (Art. 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJ/PB), considerando o valor da condenação, no caso, o valor depositado.
Em seguida, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E) ou no portal do P.J.E ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora online ou inclusão do débito na dívida, protesto e SERASAJUD, cientificando-lhe de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário.
A intimação da parte promovida deve ser feita com a disponibilização da guia para o devido pagamento – ATENÇÃO Tudo cumprido, ARQUIVE.
Transcorrido o prazo, sem que haja o pagamento das custas, o cartório deve fazer conclusão para que este Juízo proceda com a tentativa do bloqueio via SISBAJUD.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 02 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
17/05/2024 10:23
Baixa Definitiva
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17/05/2024 10:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/05/2024 17:03
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de BERNADETE FERREIRA LUCAS LORDAO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:02
Decorrido prazo de BERNADETE FERREIRA LUCAS LORDAO em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:07
Decorrido prazo de GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
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18/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:07
Conhecido o recurso de GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (APELANTE) e provido em parte
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17/04/2024 05:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 18:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
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08/11/2023 22:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/11/2023 16:56
Conclusos para despacho
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05/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
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01/11/2023 21:30
Recebidos os autos
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01/11/2023 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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