TJPB - 0802465-92.2020.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0802291-20.2019.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Realizada consulta RENAJUD, a pesquisa não retornou resultados, conforme print abaixo: Realizada consulta no INFOJUD, não foram localizados bens ou declarações.
NI Contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções 18.***.***/0001-79 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - PARAHYBA I - SPE LTDA DIPJ / PJ Simples 2016 18.***.***/0001-79 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - PARAHYBA I - SPE LTDA DOI 01/2023 a 05/2024 18.***.***/0001-79 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - PARAHYBA I - SPE LTDA DIMOB 2021 Após o esgotamento de todas as providências cabíveis por esta Vara não foram localizados bens penhoráveis, tampouco foram indicados outros bens pelo exequente na última intimação, tratando-se, assim, de execução frustrada.
Em razão disso, anote-se a situação de suspensão (mov. 276) e na forma do art. 921, III do NCPC determino: 1) INTIMO o exequente sobre a suspensão da tramitação dos autos; 2) REMETA-SE os autos para a tarefa de SUSPENSÃO pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data, sem prejuízo de o exequente, a qualquer tempo, requerer medidas cabíveis e indicar meios para a retomada da marcha processual. 2) Decorrido tal prazo, REMETA-SE os autos ao arquivo provisório independentemente de nova decisão ou intimação, sem prejuízo de desarquivamento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 3) Decorrido o prazo de 06 (seis) anos desta decisão, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição.
Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
22/09/2023 08:07
Baixa Definitiva
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22/09/2023 08:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/09/2023 08:07
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 00:42
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - PARAHYBA I - SPE LTDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:41
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - PARAHYBA I - SPE LTDA em 21/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:16
Conhecido o recurso de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - PARAHYBA I - SPE LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2023 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2023 18:06
Juntada de Certidão de julgamento
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24/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 19:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:37
Conclusos para despacho
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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19/05/2023 10:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/04/2023 09:52
Conclusos para despacho
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26/04/2023 20:38
Juntada de Petição de cota
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25/04/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
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19/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
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19/04/2023 10:04
Recebidos os autos
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19/04/2023 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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