TJPB - 0803245-72.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 10:27
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 09:06
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
25/02/2025 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:13
Juntada de Alvará
-
25/11/2024 15:12
Juntada de Alvará
-
23/09/2024 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 21:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS NEVES MARQUES em 27/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS NEVES MARQUES em 16/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 00:49
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803245-72.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803245-72.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: RAIMUNDA DAS NEVES MARQUES EXECUTADO: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
12/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 09:22
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 13:31
Determinado o arquivamento
-
11/12/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS NEVES MARQUES em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:29
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:28
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/06/2023 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/02/2023 23:59.
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17/02/2023 16:26
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 11:07
Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 05:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS NEVES MARQUES em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/11/2022 23:59.
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18/11/2022 17:08
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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