TJPB - 0803252-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803252-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de SORAYA FRANCA DOS ANJOS em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:37
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:37
Juntada de Alvará
-
22/04/2025 11:37
Juntada de Alvará
-
22/04/2025 08:55
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2025 08:55
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:53
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803252-92.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 11:06
Determinada Requisição de Informações
-
24/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803252-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/01/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/01/2024 16:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/12/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
16/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:00
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 00:38
Decorrido prazo de SORAYA FRANCA DOS ANJOS VERAS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:20
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
01/11/2023 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/09/2023 08:51
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
24/09/2023 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
22/09/2023 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 00:08
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2023 09:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:06
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:05
Decorrido prazo de MARCELLA LINS ESPINOLA LISBOA em 10/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2023 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/04/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/03/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/04/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/02/2023 15:10
Recebidos os autos.
-
17/02/2023 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/02/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 15:50
Outras Decisões
-
25/01/2023 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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