TJPB - 0803262-67.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSEFA ANDREA INACIO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 08:18
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2024 13:07
Juntada de Alvará
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17/01/2024 13:05
Juntada de Alvará
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04/01/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 15:54
Juntada de Petição de informação
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18/12/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803262-67.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: JOSEFA ANDREA INACIO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por JOSEFA ANDREA INACIO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
14/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 11:19
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 20:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 17:10
Conclusos para decisão
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20/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 10:00
Recebidos os autos
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19/11/2023 10:00
Juntada de Certidão de prevenção
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20/07/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/07/2023 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSEFA ANDREA INACIO DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:42
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:08
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2023 13:08
Conclusos para decisão
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26/06/2023 12:08
Decorrido prazo de JOSEFA ANDREA INACIO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:23
Juntada de Petição de informação
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26/06/2023 11:22
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:04
Outras Decisões
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30/05/2023 14:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA ANDREA INACIO DA SILVA - CPF: *02.***.*05-05 (AUTOR).
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29/05/2023 20:21
Conclusos para decisão
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29/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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