TJPB - 0803626-73.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 05:55
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:10
Determinado o arquivamento
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06/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
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06/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:33
Conclusos para decisão
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28/06/2024 01:41
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2024 23:59.
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30/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 21:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 12:43
Juntada de cálculos
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22/04/2024 10:51
Juntada de documento de comprovação
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19/04/2024 16:30
Juntada de Alvará
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19/04/2024 16:30
Juntada de Alvará
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19/04/2024 16:29
Juntada de Alvará
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15/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:43
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0803626-73.2021.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DAS VITORIAS GOMES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA THARCIANA DE MACEDO - PB15435 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte ré/sucumbente para o pagamento espontâneo do débito (id 82364167), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Realizado o pagamento, e concorde a parte autora e informados os dados bancários, expeçam-se os alvarás em separado, ficando desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais, caso apresentado contrato regular.
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Adotem os atos judiciais necessários à exigibilidade das custas finais, conforme estabelecido na sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
13/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:55
Conclusos para decisão
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01/03/2024 10:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/02/2024 13:45
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0803626-73.2021.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DAS VITORIAS GOMES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA THARCIANA DE MACEDO - PB15435 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO
Vistos.
Planilha relativa à indenização por dano moral regular.
Contudo, no que se refere à repetição do indébito, a parte autora deve demonstrar através de contracheque/ficha financeira todos os valores descontados em seu benefício previdenciário, até quando houve a cessação dos descontos (R$ 52,15 e R$ 24,48) referentes aos empréstimos declarados inexistentes.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos contracheques/fichas financeiras relativas ao período de 11/2020 até 12/2022.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
13/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 19:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 00:12
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
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19/10/2023 06:55
Recebidos os autos
-
19/10/2023 06:55
Juntada de Certidão de prevenção
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08/05/2023 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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30/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/12/2022 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2022 23:59.
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13/12/2022 16:31
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2022 17:03
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2022 09:12
Conclusos para despacho
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23/07/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/07/2022 23:59.
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21/06/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 21:31
Outras Decisões
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19/04/2022 13:58
Conclusos para despacho
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18/02/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 14:37
Conclusos para despacho
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11/10/2021 13:43
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 14:43
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2021 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2021 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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GUIAS DE RECOLHIMENTO/ DEPOSITO/ CUSTAS • Arquivo
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