TJPB - 0803696-96.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803696-96.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Conforme certidão retro, fica intimado o advogado subscritor da petição de Id nº 113727671 para diligenciar junto ao seu constituinte no sentido de reaver os valores que dizem respeito a seus honorários advocatícios, os quais teriam, em princípio, sido creditados, "indevidamente", na conta de seu constituinte, requerendo, no prazo de 10 (dez) dias, o que for de seu interesse.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 13:47
Determinada diligência
-
23/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 12:46
Juntada de diligência
-
31/05/2025 06:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 19:03
Juntada de Alvará
-
28/05/2025 11:08
Juntada de diligência
-
22/05/2025 11:08
Juntada de Alvará
-
15/05/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:19
Juntada de diligência
-
08/05/2025 17:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 09:25
Determinada diligência
-
05/05/2025 09:25
Expedido alvará de levantamento
-
05/05/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
16/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803696-96.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 05:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803696-96.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 103820266, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/11/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2024 01:08
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 09:49
Determinada diligência
-
19/07/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/10/2023 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2023 22:55
Decorrido prazo de LEANDRO SANTANA DE MELO em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 09:02
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
05/11/2022 00:17
Juntada de provimento correcional
-
30/09/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 11:10
Conclusos para julgamento
-
26/08/2021 01:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 01:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 01:36
Decorrido prazo de LEONILSON LINS DE LUCENA FILHO em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2021 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/03/2021 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2021 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803679-88.2020.8.15.2003
Rosiclea Pinheiro da Silva Coelho
Banco do Brasil SA
Advogado: Francisco de Moraes Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2020 16:25
Processo nº 0803658-27.2021.8.15.0371
David Ferreira de Sousa
Advogado: Francisco de Assis Gomes de Sousa Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2021 14:20
Processo nº 0803687-02.2020.8.15.0181
Edualdo Joaquim do Nascimento
Leal Empreendimentos Imobiliarios LTDA -...
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2020 18:27
Processo nº 0803372-51.2021.8.15.0241
Maria de Lourdes Sabino da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2022 10:06
Processo nº 0803393-82.2021.8.15.2001
Ana Costa Goldfarb
Edificio Goya Residence
Advogado: Pedro Victor de Araujo Correia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2021 18:31