TJPB - 0803798-55.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 08:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/06/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803798-55.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do advogado do promovente acerca da expedição do alvará judicial nº 1416/2024, no ID 91429287.
João Pessoa/PB, em 4 de junho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:20
Juntada de Alvará
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14/05/2024 15:26
Determinado o arquivamento
-
14/05/2024 15:26
Expedido alvará de levantamento
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07/05/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 08:14
Processo Desarquivado
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06/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 10:59
Processo Desarquivado
-
16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 08:55
Juntada de Certidão
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23/11/2023 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/11/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:04
Juntada de Alvará
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08/11/2023 11:04
Juntada de Alvará
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07/11/2023 20:21
Juntada de Alvará
-
25/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:31
Deferido o pedido de
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20/10/2023 12:58
Conclusos para decisão
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09/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:00
Determinado o arquivamento
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02/10/2023 15:00
Expedido alvará de levantamento
-
02/10/2023 15:00
Deferido o pedido de
-
02/10/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:32
Determinado o arquivamento
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28/08/2023 17:32
Expedido alvará de levantamento
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28/08/2023 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:52
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ DOS SANTOS FILHO em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:47
Juntada de Ofício
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30/06/2023 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
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27/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:07
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 13/02/2023 23:59.
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18/12/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 10:03
Juntada de Certidão
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18/12/2022 09:13
Juntada de Alvará
-
18/12/2022 09:13
Juntada de Alvará
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15/12/2022 00:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 11:40
Deferido o pedido de
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08/12/2022 16:58
Conclusos para decisão
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18/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 19:24
Expedido alvará de levantamento
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
19/07/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 09:37
Recebidos os autos
-
30/04/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2021 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2020 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 13:28
Juntada de Certidão
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30/10/2020 00:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 11:05
Juntada de Petição de apelação
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13/10/2020 11:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/10/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 20:21
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2020 15:06
Conclusos para despacho
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07/08/2020 18:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/08/2020 11:57
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 12:51
Juntada de Certidão
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15/07/2020 12:16
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2020 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/01/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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