TJPB - 0803745-40.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 08:06
Determinado o arquivamento
-
04/10/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:06
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803745-40.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA EXECUTADO: FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II DESPACHO Consta na certidão de óbito a informação de que o falecido era casado com Cleonice Lima de Almeida, deixou bens a inventariar e 02 (dois) filhos.
Nos termos do art. 75, inciso VII, do CPC, o espólio é representado pelo inventariante.
Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.
Assim, nos termos do art. 313, I, do CPC, suspendo o curso do processo por 60 (sessenta) dias, e determino a intimação do advogado do Promovente, para que nesse prazo requeira a habilitação dos filhos/herdeiros do falecido, juntando os documentos comprobatórios dessa relação parental, bem como os respectivos instrumentos de procuração, inclusive da viúva, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 27 de junho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/07/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 18:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:14
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
22/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803745-40.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA EXECUTADO: FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II DESPACHO Intime-se o Autor para requerer o cumprimento da sentença, juntando a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito ou dizer se concorda com o valor depositado espontaneamente pelo Réu (ID 85247586), no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 14 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
14/06/2024 17:40
Determinada diligência
-
14/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/09/2023 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/09/2023 17:53
Determinada diligência
-
01/09/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA em 30/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:17
Decorrido prazo de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:59
Determinada diligência
-
22/05/2023 16:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/05/2023 15:30
Decorrido prazo de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 07:03
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2023 00:06
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:56
Determinada diligência
-
04/04/2023 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
-
17/03/2022 08:42
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 03:08
Decorrido prazo de FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA em 22/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2021 09:23
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 09:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/05/2021 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA em 24/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 20:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/04/2021 22:30
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA em 11/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:55
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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