TJPB - 0803927-20.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:07
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2023 08:59
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:16
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:07
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2023 11:20
Juntada de Alvará
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06/12/2023 11:20
Juntada de Alvará
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06/12/2023 11:17
Juntada de Alvará
-
06/12/2023 10:26
Juntada de cálculos
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30/11/2023 00:08
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803927-20.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: OTAVIO RICARDO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por OTAVIO RICARDO DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor indicado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao valor de R$ 107.020,57.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao valor de R$ 73.203,36, depositado a maior.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2023 15:57
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 01:02
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:30
Conclusos para decisão
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31/10/2023 16:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:54
Conclusos para despacho
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11/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 05:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 22:24
Outras Decisões
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15/09/2023 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 18:41
Processo Desarquivado
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14/09/2023 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 02:35
Decorrido prazo de OTAVIO RICARDO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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02/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 06:08
Recebidos os autos
-
02/08/2023 06:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/04/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/04/2023 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2023 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:51
Juntada de Petição de apelação
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02/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:26
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2023 22:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2023 08:35
Conclusos para decisão
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09/02/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2023 23:59.
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13/12/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 08:23
Conclusos para decisão
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08/11/2022 16:43
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 05:24
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 09:37
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2022 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2022 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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