TJPB - 0803834-97.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:18
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803834-97.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:16
Juntada de informação
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03/07/2025 11:50
Determinada diligência
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26/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/03/2025 22:15
Declarado competente o 15ª Vara Cível da Capital
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29/11/2024 10:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/09/2024 21:48
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803834-97.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sobre resposta SNIPER, manifeste-se o autor em 10 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2024 11:37
Outras Decisões
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03/05/2024 22:04
Conclusos para despacho
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02/05/2024 16:24
Juntada de Petição de informação
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02/05/2024 00:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803834-97.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
As informações dispostas nas Juntas Comerciais são de natureza pública, em relação ao que o autor postula no id. 81883602.
Desta forma, cabe ao credor diligenciar junto àquelas repartições para fins de colher informações de eventuais empresas que tenham como sócio a executada.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido id. 81883602.
P.I.
JOÃO PESSOA, 29 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 11:42
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR (EXEQUENTE)
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08/11/2023 22:51
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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24/10/2023 11:17
Outras Decisões
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20/10/2023 13:32
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2023 22:18
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 05:31
Decorrido prazo de TAIS KARINNE MEDEIROS DO NASCIMENTO em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 22:30
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 21:28
Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR em 27/09/2022 23:59.
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01/09/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 16:58
Conclusos para despacho
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20/07/2022 21:11
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:21
Juntada de informação
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22/04/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2022 14:02
Juntada de Ofício
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22/04/2022 13:09
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/03/2022 15:20
Suscitado Conflito de Competência
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24/11/2021 14:07
Conclusos para despacho
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24/11/2021 14:06
Juntada de Certidão
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23/11/2021 16:36
Recebidos os autos
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23/11/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2021 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/09/2021 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR em 14/09/2021 23:59:59.
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11/08/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 20:34
Conclusos para decisão
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29/07/2021 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/07/2021 15:30
Outras Decisões
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15/07/2021 12:36
Conclusos para decisão
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15/07/2021 12:36
Juntada de Certidão
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13/07/2021 11:30
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/06/2021 15:59
Declarada incompetência
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29/03/2021 15:48
Conclusos para despacho
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29/03/2021 15:48
Juntada de Certidão
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23/03/2021 18:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR em 22/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 22:36
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2021 08:11
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 08:00
Intimado em Secretaria
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03/12/2020 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/12/2020 15:59
Audiência Conciliação não-realizada para 02/12/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/11/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2020 15:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/10/2020 22:13
Expedição de Mandado.
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31/10/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2020 22:11
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/02/2020 17:13
Recebidos os autos.
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12/02/2020 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/02/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 18:18
Conclusos para decisão
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07/02/2020 11:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/02/2020 09:32
Declarada incompetência
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29/01/2020 17:05
Conclusos para despacho
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22/01/2020 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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