TJPB - 0804017-91.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:03
Determinada diligência
-
31/08/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:50
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 23:04
Outras Decisões
-
14/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:59
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE LIMA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804017-91.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MANOEL RODRIGUES DE LIMA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
A certidão de óbito juntada aos autos no Id 111647317 informa que o "de cujus" deixou 16 filhos.
No entanto, houve a juntada da documentação de apenas 12 herdeiros/sucessores.
Assim, INTIME-SE o advogado que juntou aos autos os documentos mencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as procurações dos herdeiros do Sr.
Manoel Rodrigues de Lima, bem como providenciar a juntada dos documentos dos demais herdeiros.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:11
Determinada diligência
-
16/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:24
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:13
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804017-91.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MANOEL RODRIGUES DE LIMA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:24
Juntada de cálculos
-
25/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2024 06:19
Juntada de Alvará
-
24/10/2024 06:19
Juntada de Alvará
-
24/10/2024 06:19
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 10:39
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/10/2024 10:28
Juntada de cálculos
-
05/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804017-91.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MANOEL RODRIGUES DE LIMA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:33
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804017-91.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MANOEL RODRIGUES DE LIMA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
03/04/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:10
Outras Decisões
-
02/04/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 22:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/12/2023 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2023 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
17/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 00:58
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE LIMA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:44
Outras Decisões
-
14/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 22:08
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:47
Outras Decisões
-
12/09/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 04:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:08
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 22:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/06/2023 22:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL RODRIGUES DE LIMA - CPF: *74.***.*36-87 (AUTOR).
-
19/06/2023 22:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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