TJPB - 0835710-12.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:21
Juntada de Petição de informação
-
08/07/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:57
Outras Decisões
-
20/06/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 09:35
Juntada de informação
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12/04/2022 04:29
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 11/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 14/12/2021 23:59:59.
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11/12/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 00:23
Publicado Edital em 03/12/2021.
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02/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto” Av.
João Machado, s/n, centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520.
PABX (83) 3208-2400. COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS: O(ª) Dr(ª), SILVANA CARVALHO SOARES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0835710-12.2016.8.15.2001, promovida por UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO , em que foi determinada a intimação da empresa RV NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME(22.***.***/0001-62); , com endereço incerto e não sabido.
Pelo presente edital INTIMA o(s) promovido acima mencionado(s), com o prazo de 30 dias, a teor do art. 513, § 2º., IV do CPC/15, observando-se os requisitos do Art. 257, incisos II, III, IV do NCPC, para, tomar conhecimento da decisão de fls. 80, cujo teor é o seguinte: "Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, § 1º., CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação." E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 30 de novembro de 2021. , MM.
Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu,NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO, Técnico/Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. -
01/12/2021 23:23
Expedição de Edital.
-
30/11/2021 14:32
Expedição de Edital.
-
30/11/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 23:58
Outras Decisões
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25/09/2021 00:33
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 00:33
Juntada de informação
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25/09/2021 00:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2021 00:32
Processo Desarquivado
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10/09/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 13:01
Transitado em Julgado em 28/05/2021
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11/05/2021 09:37
Juntada de Petição de cota
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27/04/2021 15:01
Juntada de Petição de informação
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27/04/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 10:50
Julgado procedente o pedido
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14/04/2021 09:38
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2021 16:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/02/2021 15:46
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:29
Outras Decisões
-
25/01/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 12:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/01/2021 12:44
Juntada de Certidão
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08/10/2020 19:28
Juntada de Certidão
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24/08/2020 11:06
Expedição de Edital.
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20/08/2020 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 18:04
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 18:03
Juntada de Certidão
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08/06/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:26
Outras Decisões
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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04/09/2019 11:29
Conclusos para despacho
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08/07/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2019 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 17:05
Outras Decisões
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06/03/2019 18:38
Conclusos para despacho
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05/11/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2018 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2018 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2018 15:51
Expedição de Mandado.
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31/10/2017 12:10
Concedida a Medida Liminar
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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22/07/2016 14:10
Conclusos para despacho
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20/07/2016 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2016
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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