TJPB - 0804248-21.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:08
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804248-21.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: JOSEANE JOSE DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
DESPACHO Renovo a intimação do executado pela última vez, para pagamento das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Não efetuado o pagamento das custas processuais, apesar de intimada a parte executada, tendo em vista que o valor das custas é inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 c/c Decreto n. 37.572/17, DETERMINO a inscrição do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) em cadastro restritivo de crédito por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do § 3°, do art. 394, do Código de Normas Judiciais, com nova redação trazida pelo Provimento CGJ-TJPB 91/2023.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
23/06/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 20:48
Determinado o arquivamento
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22/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 08:15
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2024 08:29
Juntada de Alvará
-
20/05/2024 08:29
Juntada de Alvará
-
19/05/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 21:46
Juntada de cálculos
-
19/05/2024 21:37
Juntada de cálculos
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07/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:20
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804248-21.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: JOSEANE JOSE DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
27/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:32
Conclusos para decisão
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27/02/2024 00:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:01
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/11/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:55
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2023 01:09
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:21
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2023 20:01
Outras Decisões
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27/06/2023 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEANE JOSE DA SILVA - CPF: *67.***.*12-74 (AUTOR).
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27/06/2023 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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