TJPB - 0804348-16.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804348-16.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:36
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2023 13:34
Juntada de cálculos
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27/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
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25/11/2023 08:46
Juntada de Alvará
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25/11/2023 08:46
Juntada de Alvará
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25/11/2023 08:46
Juntada de Alvará
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24/11/2023 19:33
Determinado o arquivamento
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20/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
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20/10/2023 12:13
Juntada de Informações
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18/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 01:21
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 22:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2023 22:43
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:56
Recebidos os autos
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04/10/2023 10:56
Juntada de Certidão de prevenção
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14/06/2022 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2022 15:48
Juntada de Petição de contra-razões
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03/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 18:04
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 13/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 09:33
Julgado improcedente o pedido
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14/01/2022 11:58
Conclusos para julgamento
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15/08/2021 23:16
Juntada de Certidão
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03/08/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 28/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 00:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 00:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 21:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 16:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/02/2021 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2021 19:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/02/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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