TJPB - 0804375-56.2022.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804375-56.2022.8.15.2003 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: IVETE SILVA BATISTA.
EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
SENTENÇA Trata de Ação de Indenização em fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima mencionadas.
Após o trânsito em julgado, o devedor procedeu com o pagamento voluntário do débito principal e dos honorários sucumbenciais.
A exequente peticionou requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia e concordando com o valor depositado.
Custas finais não calculadas. É o relatório.
Decido.
O devedor procedeu com o pagamento do débito principal e dos honorários sucumbenciais, assim como a parte exequente concordou com o depósito, pugnando pelo destacamento de honorários contratuais.
Nesse sentido, verifica-se que a parte exequente anexou contrato de honorários no ID. 61416439.
POSTO ISSO, defiro o destacamento dos honorários contratuais e declaro satisfeito o débito, exceto com relação às custas processuais, com base no art. 526, §3º, do CPC, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Proceda com os seguintes atos: 1 - EXPEÇAM ALVARÁS em favor da exequente e do seu advogado, conforme requerido no ID. 89470484, por meio de transferência bancária; 2 - Proceda com o cálculo das custas e, após, com a intimação do devedor para o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio online e/ou inscrição no SERASAJUD; 3 - Inadimplidas as custas no prazo retro, venham os autos conclusos; 4 - Adimplidas as custas, ARQUIVEM os autos com as cautelas legais.
O gabinete intimou as partes pelo DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
16/04/2024 06:24
Baixa Definitiva
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16/04/2024 06:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/04/2024 06:23
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 15/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:38
Juntada de Petição de resposta
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19/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 21:40
Conhecido o recurso de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (APELANTE) e provido em parte
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12/03/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 10:58
Juntada de Certidão de julgamento
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22/02/2024 09:09
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 19:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2024 06:16
Conclusos para despacho
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18/12/2023 09:17
Juntada de Petição de cota
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04/12/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
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29/11/2023 10:51
Recebidos os autos
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29/11/2023 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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