TJPB - 0803956-47.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0803956-47.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em Petição de id 102905499, a parte Ré propõe o pagamento parcelado do débito, proposta essa recusada pelos autores em sua Petição de id 103562135.
Acontece, porém, que a sentença previu a condenação de ambas as partes, conforme se depreende do id 79315334: 3.2.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA RECONVENÇÃO formulado pela ré em face da parte promovente, para o efeito de: 3.2.1.
Condenar a restituição do valor de R$ 1.469,80 (mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), referente a compra dos bens que foram retirados (Id. 39808473 – págs. 3 a 5), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da intimação da reconvenção. 3.2.2.
Condenar ao pagamento do débito do fornecimento de água dos meses de junho, julho e agosto 2018 (Id. 39808473 – págs. 1 e 2) no valor de R$ 270,15 (duzentos e setenta reais e quinze centavos), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da intimação da reconvenção Fato este que que implica na necessidade de compensação, na forma do art. 368 do Código Civil Brasileiro, sob pena de enriquecimento ilícito dos autores: Art. 368.
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem Assim sendo: a.) Intime-se a parte Executada para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos memória discriminada/atualizada dos valores reconhecidos em seu favor, para fins de ajuste de contas. b.) Intime-se a parte Exequente para, em igual prazo, proceder ao ajuste de contas, observando-se os arts. 368 e 369 do CCB. c.) Reitere-se o chamado de id 98263562.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 8 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0803956-47.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora/exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo de ID 102905499, em 05 (cinco) dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 7 de novembro de 2024.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular -
17/07/2024 09:53
Baixa Definitiva
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17/07/2024 09:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/07/2024 09:52
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 00:36
Decorrido prazo de MICHELLY GONCALVES DIAS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE IVO FERREIRA DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MICHELLY GONCALVES DIAS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE IVO FERREIRA DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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14/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:35
Conhecido em parte o recurso de JOSE IVO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *23.***.*62-20 (APELANTE) e não-provido
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14/06/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 21:38
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:38
Juntada de Petição de parecer
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15/12/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:55
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:55
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:40
Recebidos os autos
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14/12/2023 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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