TJPB - 0804773-94.2021.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/10/2024 11:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/10/2024 01:36 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/10/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 11:14 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            10/09/2024 02:17 Publicado Sentença em 10/09/2024. 
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                                            10/09/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804773-94.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUIS BATISTA GOMES Endereço: Rua DNOCS, SN, CENTRO, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS - RN14635, MIZAEL GADELHA - RN8164 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N., CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA I.
 
 RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por LUIS BATISTA GOMES, já qualificado(a) nos autos em face do(e) BANCO BRADESCO, igualmente qualificado(a) nos autos, nos termos da inicial.
 
 Após a comprovação do pagamento, a parte autora requereu a expedição do alvará de liberação dos valores, solicitando o encaminhamento do alvará ao Banco do Brasil para depósito em conta de sua titularidade.
 
 Tal procedimento foi adotado pela escrivania do juízo, que, após certificar nos autos, retornou-os conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
 
 Art. 513.
 
 O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
 
 Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
 
 Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
 
 Tendo em vista que já foi expedido o competente Alvará no modelo Covid-19, para levantamento dos valores depositados em juízo, bem como enviado ao Banco do Brasil, nada mais resta a fazer nestes autos.
 
 Sentença publicada eletronicamente.
 
 Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Catolé do Rocha-PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito
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                                            08/09/2024 21:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2024 21:03 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/09/2024 08:28 Conclusos para julgamento 
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                                            03/09/2024 08:28 Juntada de documento de comprovação 
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                                            02/09/2024 08:00 Juntada de Alvará 
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                                            02/09/2024 08:00 Juntada de Alvará 
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                                            29/08/2024 19:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2024 00:53 Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/08/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2024 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2024 11:29 Processo Desarquivado 
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                                            24/07/2024 11:27 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/07/2024 19:30 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            15/02/2024 08:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/02/2024 12:54 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            07/11/2023 02:06 Decorrido prazo de LUIS BATISTA GOMES em 06/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 02:06 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 13:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/10/2023 08:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/10/2023 07:07 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            10/10/2023 01:43 Publicado Despacho em 10/10/2023. 
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                                            10/10/2023 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 
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                                            07/10/2023 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2023 17:35 Determinado o arquivamento 
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                                            25/09/2023 09:33 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2023 23:54 Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo 
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                                            21/08/2023 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 16:47 Indeferido o pedido de LUIS BATISTA GOMES - CPF: *23.***.*66-15 (AUTOR) 
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                                            08/08/2023 07:05 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2023 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2023 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 13:08 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2023 13:08 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            02/05/2023 10:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            01/05/2023 09:48 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            19/04/2023 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2023 11:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2023 13:13 Juntada de Petição de apelação 
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                                            15/04/2023 13:12 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/04/2023 16:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 16:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2023 23:59. 
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                                            04/04/2023 09:02 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/03/2023 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 14:19 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/03/2023 14:19 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/11/2022 00:41 Decorrido prazo de LUIS BATISTA GOMES em 18/10/2022 23:59. 
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                                            21/10/2022 15:52 Conclusos para julgamento 
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                                            20/10/2022 01:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/10/2022 23:59. 
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                                            22/09/2022 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2022 21:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2022 21:02 Indeferido o pedido de LUIS BATISTA GOMES - CPF: *23.***.*66-15 (AUTOR) 
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                                            30/08/2022 10:50 Conclusos para julgamento 
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                                            23/06/2022 01:29 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/06/2022 23:59. 
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                                            22/06/2022 20:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2022 13:36 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            14/06/2022 13:36 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/06/2022 10:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB. 
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                                            03/06/2022 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2022 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2022 17:59 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2022 10:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB. 
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                                            10/03/2022 14:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/02/2022 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2022 23:28 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            11/01/2022 07:37 Recebidos os autos. 
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                                            11/01/2022 07:37 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB 
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                                            11/01/2022 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2021 13:50 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            28/11/2021 13:50 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/11/2021 22:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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