TJPB - 0804784-32.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:20
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:20
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 00:56
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 26 de maio de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
26/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:32
Juntada de cálculos
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26/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:26
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2025 16:40
Juntada de Alvará
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19/05/2025 16:40
Juntada de Alvará
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15/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 17:55
Juntada de Alvará
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27/04/2025 17:55
Juntada de Alvará
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24/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:50
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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29/01/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804784-32.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: SEVERINO PEREIRA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 18:43
Processo Desarquivado
-
26/12/2024 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2024 06:35
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 06:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 06:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/12/2023 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2023 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/12/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 07:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:45
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:23
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2023 00:46
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2023 15:18
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2023 23:59.
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14/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 19:16
Conclusos para decisão
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13/09/2023 19:04
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 00:54
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 20:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2023 20:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO PEREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*57-00 (AUTOR).
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12/07/2023 20:42
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2023 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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