TJPB - 0804846-72.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:18
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:12
Juntada de cálculos
-
30/06/2025 12:03
Juntada de cálculos
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de VERALUCIA DUTRA em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804846-72.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: VERALUCIA DUTRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Considerando que na procuração não consta outorga de poderes ao ELPIDIO & LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS, indefiro o pedido de expedição de alvará em seu nome.
Intime-se a parte exequente, em nome de qual Advogado deve ser expedido o competente alvará, assim como indicar conta para transferência de valores de sua titularidade.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:52
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:11
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804846-72.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: VERALUCIA DUTRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por VERALUCIA DUTRA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor indicado pelo executado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao valor de R$ 17.112,58.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao valor de R$ 1.462,23, depositado a maior.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
16/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804846-72.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: VERALUCIA DUTRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o teor da certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 03:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 01:30
Decorrido prazo de VERALUCIA DUTRA em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
19/07/2024 22:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/06/2024 21:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 21:03
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 03:39
Decorrido prazo de VERALUCIA DUTRA em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:54
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:06
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:07
Outras Decisões
-
17/04/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 02:12
Decorrido prazo de VERALUCIA DUTRA em 25/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/11/2023 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 01:09
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de VERALUCIA DUTRA em 09/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/07/2023 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERALUCIA DUTRA - CPF: *29.***.*56-02 (AUTOR).
-
14/07/2023 18:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2023 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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