TJPB - 0804856-24.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:11
Decorrido prazo de FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:11
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:11
Decorrido prazo de DINART PACELLY DE SOUSA LIMA em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:02
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 02:02
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 02:01
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:56
Outras Decisões
-
07/05/2025 01:33
Decorrido prazo de FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:22
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:24
Juntada de Informações
-
20/03/2025 20:08
Decorrido prazo de FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:35
Determinada diligência
-
25/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:13
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2025 11:22
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804856-24.2019.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de penhora VIA SISBAJUD nas contas da EXECUTADA no importe de R$ 134.466,87, uma vez que o executado não se manifestou voluntariamente sobre o pagamento do débito. É o relatório Decido.
DEFIRO o pedido de penhora online em face do executado no importe de R$ 134.466,87.
Junte-se o protocolo e aguarde-se resposta em 48 horas.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Intimem-se.
Diligencie-se.
JOÃO PESSOA, 20 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:15
Determinada diligência
-
21/01/2025 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:38
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804856-24.2019.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Face à ausência de pagamento voluntário por parte do executado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 18:06
Determinada diligência
-
06/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:24
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2024 00:50
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC). -
28/09/2024 05:31
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 09:18
Juntada de Informações
-
20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804856-24.2019.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 05:36
Determinada diligência
-
17/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2024 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2024 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804856-24.2019.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 29 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/06/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 12:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2024 06:26
Recebidos os autos
-
29/06/2024 06:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/11/2023 15:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/10/2023 09:39
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 10:56
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2023 17:10
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
26/09/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 18:43
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 11:59
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
04/09/2023 11:58
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
01/09/2023 08:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 21:57
Determinada diligência
-
26/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:46
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2023 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2023 12:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/04/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/04/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/11/2022 15:47
Recebidos os autos.
-
28/11/2022 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/11/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 01:34
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 26/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 21:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 06:43
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2020 19:35
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 03:29
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 14/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 11:29
Declarada incompetência
-
11/06/2019 18:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804844-73.2020.8.15.2003
Willames Pereira de Lima
Bruno Bertolani de Barros
Advogado: Marcos Antonio Castro Jardim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2020 14:44
Processo nº 0804579-03.2023.8.15.0181
Severina Albino dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2023 12:03
Processo nº 0804980-71.2023.8.15.2001
Michel Guedes Rosendo dos Santos
Hbo Brasil LTDA
Advogado: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2023 16:56
Processo nº 0804551-35.2023.8.15.0181
Maria Aparecida de Lima Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2023 01:05
Processo nº 0805048-19.2021.8.15.0731
Joan Alves da Silva
Municipio de Cabedelo
Advogado: Leonardo Fernandes Franca de Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2021 14:28