TJPB - 0804914-22.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:30
Juntada de cálculos
-
13/09/2024 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2024 10:58
Juntada de Alvará
-
13/09/2024 10:58
Juntada de Alvará
-
07/09/2024 03:47
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:54
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804914-22.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: IRENICE SOUZA DA CONCEICAO.
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
16/07/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 20:05
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 19:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 06:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 06:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/11/2023 07:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2023 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2023 00:15
Publicado Sentença em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:17
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 22:25
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:28
Outras Decisões
-
18/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/07/2023 22:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 22:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRENICE SOUZA DA CONCEICAO - CPF: *37.***.*61-64 (AUTOR).
-
17/07/2023 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804692-26.2023.8.15.2001
Cvc Brasil
Rosa Maria Alves de Amorim
Advogado: Janine Reis Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2023 11:58
Processo nº 0805069-94.2023.8.15.2001
Edson Rocha Magalhaes
Banco do Brasil SA
Advogado: Frederich Diniz Tome de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2023 12:02
Processo nº 0804621-75.2023.8.15.0141
Jose Batista dos Santos
Estado da Paraiba
Advogado: Kleber Andrade Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2023 08:48
Processo nº 0804889-18.2017.8.15.0731
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Francisco de Paula Barreto Neto
Advogado: Saimon da Silva Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2017 10:17
Processo nº 0804794-48.2023.8.15.2001
Em Segredo de Justica
2001 Colegio e Cursos Preparatorios LTDA...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2023 16:04