TJPB - 0804743-65.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804743-65.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: JOSE MARCOS DO NASCIMENTO EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:02
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2024 12:07
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2024 12:04
Juntada de cálculos
-
04/10/2024 12:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/08/2024 02:36
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 12/08/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804743-65.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: JOSE MARCOS DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 21:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/03/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2024 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:18
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 03:31
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2023 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 19:05
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:04
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:16
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2023 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MARCOS DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*64-76 (AUTOR).
-
12/07/2023 11:24
Outras Decisões
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11/07/2023 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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