TJPB - 0804467-44.2016.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:56
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0804467-44.2016.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: EDILCELIO NEGREIRO PESSOA.
EXECUTADO: C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDAPROCURADOR: MARCELO CAVALCANTI SARMENTO.
DESPACHO A fim de instruir eventual designação de hasta pública do imóvel objeto de penhora, prudente a análise da certidão de inteiro teor atualizada do bem, uma vez que, a constante nos autos data de 2018 (ID 79803977).
Nesse cenário, OFICIE o Cartório Carlos Ulysses requisitando a íntegra da Certidão de Inteiro teor do imóvel descrito no ID 108634444, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a resposta da serventia notarial, tornem os autos conclusos.
CUMPRA.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
29/05/2025 11:59
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 11:53
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:18
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0804467-44.2016.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: EDILCELIO NEGREIRO PESSOA.
EXECUTADO: C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDAPROCURADOR: MARCELO CAVALCANTI SARMENTO.
DECISÃO Assiste razão à parte exequente, notadamente quando o artigo 98, §1º, inciso IX do CPC dispõe a abrangência da gratuidade judiciária para: IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Logo, OFICIE o Cartório Carlos Ulysses a fim de que efetue o registro / averbação da penhora do imóvel referenciado no ID 87641754, no prazo de 15 (quinze) dias, independente do recolhimento de emolumentos (parte autora beneficiária da justiça gratuita - ID 4209446), comunicando a efetivação da anotação.
Na oportunidade, a serventia notarial deve remeter cópia atualizada da certidão de inteiro teor do imóvel ao Juízo.
O expediente deverá ser instruído com cópia desta decisão e dos seguintes ID’s: 87641754, 4209446, 93654944.
Proceda ainda o exequente com a atualização do valor da dívida no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta do serviço notarial e do credor, tornem os autos conclusos.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
19/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:21
Determinada diligência
-
16/02/2025 22:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:31
Outras Decisões
-
29/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de EDILCELIO NEGREIRO PESSOA em 30/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/06/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 02:09
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:52
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
21/02/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 13:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/02/2024 10:27
Deferido em parte o pedido de EDILCELIO NEGREIRO PESSOA - CPF: *27.***.*46-99 (EXEQUENTE)
-
17/01/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2023 08:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:01
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 05:29
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
23/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 10:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/08/2023 04:21
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:22
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 00:40
Decorrido prazo de EDILCELIO NEGREIRO PESSOA em 14/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:33
Indeferido o pedido de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-88 (EXECUTADO)
-
29/06/2023 22:49
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:13
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 04:44
Decorrido prazo de EDILCELIO NEGREIRO PESSOA em 02/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 20:35
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/08/2021 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/08/2021 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 00:27
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2021 05:34
Decorrido prazo de EDILCELIO NEGREIRO PESSOA em 09/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
07/08/2020 12:42
Conclusos para julgamento
-
10/06/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
17/09/2019 17:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 04:02
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
02/10/2018 22:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2018 00:41
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 17/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 00:50
Decorrido prazo de Renan Allinson Rodrigues Costa em 08/08/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2018 16:59
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2017 16:32
Audiência conciliação realizada para 13/12/2017 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
17/11/2017 01:19
Decorrido prazo de Renan Allinson Rodrigues Costa em 16/11/2017 23:59:59.
-
16/11/2017 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2017 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2017 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2017 09:28
Audiência conciliação designada para 13/12/2017 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
23/10/2017 14:52
Recebidos os autos.
-
23/10/2017 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
23/10/2017 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2017 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 17:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2017 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2017 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2017 17:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2017 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2017 09:11
Audiência conciliação não-realizada para 23/02/2017 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
21/02/2017 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2017 07:58
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2017 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2017 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2017 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2017 10:53
Audiência conciliação designada para 23/02/2017 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
10/02/2017 13:09
Recebidos os autos.
-
10/02/2017 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
27/01/2017 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2017 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/05/2016 14:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2016 13:23
Juntada de Petição de procuração
-
13/05/2016 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2016 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2016
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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