TJPB - 0805008-67.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
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30/06/2024 21:26
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2024 01:21
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 23:39
Juntada de cálculos
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03/06/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 23:30
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2024 08:17
Juntada de Alvará
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01/06/2024 08:17
Juntada de Alvará
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21/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 22:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 14:39
Conclusos para decisão
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17/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:23
Juntada de Ofício
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25/04/2024 00:42
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805008-67.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: MARIA MANOEL DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
23/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:53
Outras Decisões
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22/04/2024 20:40
Conclusos para decisão
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22/04/2024 20:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 06:19
Recebidos os autos
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19/03/2024 06:19
Juntada de Certidão de prevenção
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18/12/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2023 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 15:32
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA MANOEL DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:56
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2023 00:52
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2023 08:13
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:18
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:18
Conclusos para decisão
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18/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:38
Outras Decisões
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02/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 05:00
Conclusos para decisão
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01/08/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 06:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/07/2023 06:21
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2023 06:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MANOEL DOS SANTOS - CPF: *27.***.*23-69 (AUTOR).
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20/07/2023 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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