TJPB - 0804809-84.2018.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0804809-84.2018.8.15.2003 AUTOR: FRANCISCO SOLANO BEZERRA DE FIGUEIREDO RÉU: MARIA NEUMA LAURINDO GOMES BARRETO Vistos, etc.
Cuida de AÇÃO MONITÓRIA envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
No curso da presente demanda, foi noticiado o falecimento da parte autora, tendo seus herdeiros, através da causídica da parte autora, sido intimados para se habilitarem nos presentes autos, tendo eles se quedado inertes. É o relatório.
Decido.
Ocorrida a morte da parte autora no curso da demanda, o Código de Processo Civil determina a suspensão do processo e, não requerida a habilitação dos herdeiros, a intimação desses, por qualquer meio reputado adequado, para manifestarem interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 313, I e § 2º, II, do C.P.C).
Não ocorrendo a habilitação dos herdeiros ou do espólio, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso X, do Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante a ausência de habilitação do espólio ou dos herdeiros da parte autora.
Custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficam a cargo da parte autora, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do C.P.C, eis que beneficiária da gratuidade da justiça.
Publicações e Intimações eletrônicas.
Caso interposta apelação, intime a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam estes autos ao Juízo ad quem.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado, arquivem os autos, com baixa no sistema P.j.e, independentemente de nova conclusão.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
O gabinete intimou as partes pelo sistema MINIPAC.
CUMPRA COM URGÊNCIA - Meta 2 do CNJ.
João Pessoa, 11 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
09/05/2023 02:07
Baixa Definitiva
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09/05/2023 02:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/05/2023 02:07
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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09/05/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA NEUMA LAURINDO GOMES BARRETO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA NEUMA LAURINDO GOMES BARRETO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SOLANO BEZERRA DE FIGUEIREDO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SOLANO BEZERRA DE FIGUEIREDO em 08/05/2023 23:59.
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03/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:05
Conhecido o recurso de MARIA NEUMA LAURINDO GOMES BARRETO - CPF: *39.***.*51-15 (APELANTE) e provido em parte
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24/03/2023 11:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2023 09:42
Juntada de Certidão de julgamento
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21/03/2023 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 18:39
Conclusos para despacho
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26/02/2023 14:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2022 19:47
Conclusos para despacho
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01/12/2022 19:47
Juntada de Petição de parecer
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27/10/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 12:18
Conclusos para despacho
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26/10/2022 12:18
Juntada de Certidão
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26/10/2022 11:52
Recebidos os autos
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26/10/2022 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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