TJPB - 0805003-45.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/11/2024 03:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824909-45.2024.8.15.0000
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23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:21
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
27/08/2024 19:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/08/2024 11:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:30
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 21:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
19/07/2024 21:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/07/2024 06:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805003-45.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: PEDRO ARAUJO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, à Contadoria.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2024 01:29
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805003-45.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: PEDRO ARAUJO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
29/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 13:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/03/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2024 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 01:44
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:08
Determinado o arquivamento
-
05/02/2024 20:08
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2023 17:59
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 06:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/07/2023 06:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO ARAUJO DA SILVA - CPF: *16.***.*28-34 (AUTOR).
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21/07/2023 06:10
Não Concedida a Medida Liminar
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20/07/2023 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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